Anderson Pico durante treinamento do Flamengo (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)
Em ação que corre na 57ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) desde 2017, de Anderson Pico contra o Flamengo, a juíza Flávia Alves Mendonça proferiu a sentença na noite desta quinta-feira – a qual o site ‘Lance’ teve acesso.
Apesar da causa ter tido o valor de R$ 1 milhão, o clube foi condenado a pagar R$ 5 mil – quase todos os pedidos do atleta foram negados. Cabe recurso de ambas as partes.
O Flamengo arguiu “a prescrição total do direito de ação com relação ao contrato de trabalho estabelecido entre as partes no período 05/09/2014 a 31/12/2014, alegando que entre o término daquele e o ajuizamento da presente ação transcorreram mais de dois anos”. O Rubro-Negro sustentou “que por se tratar de atleta profissional, não há falar em unicidade contratual, apesar de ter sido firmado outro contrato entre as partes em 01/01/2015”.
A magistrada acolheu o pedido do Flamengo na totalidade. Anderson Pico pediu no processo a integração de valores recebidos a título de “bichos”, diferenças de direito de arena, adicional noturno, horas extras em período destinado a concentração, domingos e feriados, férias, diferenças de FGTS e multas, todos os pontos negados pela juíza ao proferir a decisão nesta quinta-feira. Somente foi aceito pela magistrada nas solicitações do jogador que o Flamengo pague “a integração da parcela direito de arena na base de cálculo das férias anuais remuneradas mais um terço, 13º salário e depósitos do FGTS”.
Hoje em dia, Anderson Pico defende o Kisvárda, da Hungria.
Retirado de: Lance
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