Felipe Vizeu durante treinamento do Flamengo (Foto: Jessica Santana/Flamengo)
O Flamengo vendeu Felipe Vizeu para a Udinese no início de 2018 – jogador se transferiu em julho de 2018 por conta de acordo -, mas o fato continua rendendo nos bastidores da Gávea mesmo depois de dois anos. A empresa Hw Sports Management Eireli ajuizou contra o Rubro-Negro uma ação de cobrança de parte dos valores que envolveram a ida do jogador para a Itália.
De acordo com a empresa Hw Sports Management Eireli, os direitos econômicos do contrato eram divididos em 60% para o Flamengo, 20% para Onze Sports e 20% para Felipe Vizeu, que em 30 de março de 2016 celebrou contrato de cessão da metade, ou seja, 10% dos direitos econômicos obtidos pelo atleta, e que não recebeu o percentual de direito sobre os valores pagos ao Rubro-Negro a título da venda do atleta para a Udinese.
No último dia 12 de junho, o juiz titular Rossidelio Lopes da Fonte julgou como improcedente o pedido da empresa, de cobrança ao Flamengo, segundo documento adquirido pela reportagem do jornal O Dia.
“Diante dessas razões , JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com apreciação do mérito, na forma do Art. 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do valor oferecido à causa, quantia esta devidamente corrigida e acrescida de juros legais de um por cento ao mês da citação até a data do efetivo pagamento. Ficam as partes desde logo intimadas a dizer se têm algo mais a requerer, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas pendentes. Após, dê-se baixa e arquivem-se.”
Retirado de: O Dia
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Tudo duro querendo lavar a égua as custas da água do Flamengo. Tá de sacanagem? O Flamengo tem o que com isso? Que cobrem do Viseu os valores que não foram repassados se tiverem razão.
É exatamente isso. Vizeu e/ou seus agentes receberam os 20%. E metade tem q ser desta empresa. Cobre deles. O Fla nada tem com isso.
Deveria cobrar de Felipe Vizeu, correto? Foi quem repassou os 10%, foi o que eu entendi!