Rodolfo Landim em entrevista coletiva no Ninho do Urubu (Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)
A justiça do Rio de Janeiro anulou a Assembleia Geral da CBF, que mudou a forma de votação para a presidência da entidade, sendo assim, anulando também a eleição que colocou Rogério Cabolco no poder. A votação aconteceu em 2018. Além disso, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro, foram nomeados para comandar a entidade pelo período de 30 dias.
Segundo a decisão do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a dupla terá o papel de organizar novas eleições para a presidência da entidade e não poderão concorrer ao cargo. A CBF ainda pode recorrer da decisão.
Segundo apuração da Goal, Rodolfo Landim não pretende rejeitar a nomeação e vê com bons olhos a participação no processo para montar as eleições que vai definir o próximo presidente da entidade. O mandatário do Flamengo terá cinco dias para responder se aceita ser interventor.
O estatuto da CBF não permite que Landim, presidente em exercício de um clube de futebol, assuma o cargo de comando da entidade. Dentro da Confederação Brasileira, a situação é vista como perfeitamente reversível. Além disso, uma das justificativas para nomear Landim foi o fato de ser “o presidente do clube de expressiva torcida”.
Retirado de: Goal
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Até a CBF tem medo do Flamengo, de maior torcida do mundo....kkkkkkk
A única coisa q interessa é reverter a decisão de 87 nestes 30 dias. Fla legítimo campeão.
A única forma de o Flamengo se proteger da CBF é ter alguém lá dentro com cargo top. Pra cima do ABC na quinta-feira. Avante Flamengo.
CPI na cbf urgente
OS BANDIDOS NAO QUEREM LARGAR O OSSO.
TEM QUE CRIAR A CPI DO FUTEBOL E INVESTIGAR ESSA CBF.
SERÁ MAIS UM CARRETO DE VIATURAS LEVANDO LADRÕES DO TIPO DE MARIM, RICARDO TEIXEIRA ETC. QUE SEJAM PRESOS.
PRA QUEM OS BANDIDOS VÃO RECORRER SE A JUSTIÇA É QUEM ESTÁ OS COLOCANDO PRA FORA?
COM CERTEZA BANDIDOS ESTÃO CRIANDO ARTIMANHAS JURÍDICAS PARA NÃO ANULAREM O ESTATUTO E A ELEIÇÃO INVENTADA POR ELES SEM A PRESENÇA DOS CLUBES.