Superior Tribunal de Justiça Desportiva (Foto: Divulgação/Site STJD)
O STJD manteve no fim deste última semana a punição ao Atlético-MG referente a cantos homofóbicos e objetos arremessados a campo na partida das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, no Mineirão. Nesse sentindo, em decisão unanime no julgamento realizado no Brasil Futebol Expo, os auditores mantiveram a multa de R$ 65 mil ao clube mineiro.
Em divisão, o Atlético-MG pagara R$ 50 mil por cânticos discriminatórios e R$ 15 mil por arremesso de objetos no campo. O Galo chegou a recorrer da decisão, porém não obteve sucesso. A causa esta em pauta no tribunal desde julho, quando a 4ª Comissão Disciplinar fez a intimação ao clube mineiro com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Por fim, na elaboração de defesa, o advogado do alvinegro, Theotônio Chermont disse que o clube não possui qualquer tipo de controle sobre o que a sua torcida faz no estádio. Sendo assim, o profissional, pediu a redução da pena. Mesmo com a apelação, os auditores do STJD mantiveram a pena de multa por unanimidade.
Retirado de: Diário do Fla
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