Tribunal do STJD (Foto: Divulgação/STJD)
Na tarde desta terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva realizou o julgamento das denuncias provenientes do jogo entre São Paulo e Flamengo, que foi disputado no dia 24 agosto, pela Copa do Brasil. O julgamento ocorreu pois a partida foi paralisada aos 13 minutos do primeiro tempo “por 20 segundos em virtude de sinalizadores acesos no espaço destinado à torcida do Flamengo”.
O time paulista foi punido com uma multa no valor de 500 reais. Já o Fla, terá que pagar o valor de 3 mil. Segundo o jornalista Renan Moura, a decisão foi por maioria dos votos na 2ª Comissão Disciplinar.
Em defesa do Flamengo, o advogado, Michel Assef Filho destacou que é muito dificil o Flamengo tomar alguma atitude para evitar o uso de sinalizadores no estádio do adversário: “É uma questão muito complicada. A gente entende a posição da Justiça em condenar, mas é muito difícil o Flamengo fazer algo além em um jogo em que é visitante. O clube faz campanhas. Não vi a paralisação e não houve gravidade“.
Já o advogado do São Paulo, Tiago Amaro, alegou que o sinalizador pode ser facilmente escondido: “sinalizador é do tamanho da palma da mão e facilmente pode ser escondido. A fiscalização é feita de uma maneira que não é possível parar todos os torcedores, gera confusão. A revista minuciosa fica muito difícil. O São Paulo faz campanhas, explica aos seus torcedores e não tem como pedir muito da torcida adversária”.
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