Marcos Braz em entrevista coletiva do Flamengo no Ninho do Urubu (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)
O caso de agressão do vice de futebol Marcos Braz a um torcedor do Flamengo na última terça-feira levantou questionamentos sobre possíveis punições ao dirigente dentro do clube.
Mesmo pressionado no cargo, entretanto, Braz não tem como ser punido internamente por uma situação que aconteceu fora das dependências do Flamengo.
Explica-se: o estatuto do clube prevê suspensão de sócios e conselheiros em casos de agressão, mas elas rezam apenas para fatos que ocorram na sede da Gávea ou em outro endereço rubro-negro.
No passado, outros personagens da política do Flamengo já sofreram sanções por casos de agressão, mas o estatuto não interfere em episódios deste tipo longe do clube.
O artigo 39 do estatuto fala estritamente em “praticar vias de fato” e prevê pena de suspensão de até 90 dias. Já o artigo 50 reza sobre praticar ato de grave indisciplina social ou desportiva. A penalidade é a suspensão de até 360 dias ou eliminação do quadro social.
Retirado de: UOL
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