Superior Tribunal de Justiça Desportiva (Foto: Divulgação/Site STJD)
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tomou decisões importantes em relação a acusações de cantos homofóbicos em jogos de futebol. Uma dessas decisões incluiu o arquivamento de uma ação protocolada pelo Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT contra o Flamengo. A razão para tal decisão é que o grupo, atuando como uma organização sem fins lucrativos em defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+, não possui jurisdição no âmbito do tribunal desportivo.
Este cenário não é novidade. Em 2021, o Flamengo enfrentou uma penalidade de R$ 50 mil por incidentes semelhantes em um jogo contra o Grêmio. Esta ação foi movida pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ. Outros clubes brasileiros, como Fluminense, Internacional, Náutico, Ceará, Atlético-MG, Remo, Paysandu e Corinthians, também foram alvos de denúncias similares, mas estas foram arquivadas.
No entanto, o Corinthians, em 2023, experimentou consequências mais severas por comportamento semelhante de sua torcida em um jogo contra o São Paulo. O clube sofreu a perda de um mando de campo, uma decisão que se baseou no registro dos cânticos homofóbicos na súmula do jogo, permitindo que o STJD julgasse o caso.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu artigo 243-G, aborda diretamente tais comportamentos discriminatórios. As penalidades impostas podem variar significativamente, indo desde suspensões de partidas para atletas e técnicos até multas pesadas e exclusão de competições para os clubes envolvidos.
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