Superior Tribunal de Justiça Desportiva (Foto: Divulgação/Site STJD)
No Campeonato Brasileiro de 2023, o Botafogo se destacou por seu desempenho inicial, liderando a tabela por um período significativo de sete meses, o que correspondeu a 31 rodadas do torneio. Apesar desse início promissor, a equipe enfrentou dificuldades na reta final, resultando em uma queda notável na classificação e terminando o campeonato na quinta posição.
Diante dessa situação, John Textor, proprietário do clube, buscou uma explicação para a súbita mudança no desempenho da equipe. A suspeita recaiu sobre as decisões arbitrais durante o campeonato. Para embasar sua posição, o Botafogo contratou a empresa “Good Game!”, especializada em análise esportiva, para elaborar um relatório detalhado sobre as atuações dos árbitros no Brasileirão.
Com base nesse relatório, o Botafogo encaminhou um pedido formal ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), presidido por José Perdiz, solicitando uma investigação minuciosa das ações da arbitragem. A intenção era clara: entender se havia alguma inconsistência ou erro que pudesse ter influenciado o desempenho do time na competição.
No entanto, a resposta do STJD não foi a esperada pelo clube. José Perdiz, analisando as alegações e o relatório apresentado, considerou as razões do Botafogo como “subjetivas e sem consistência” e, consequentemente, negou o pedido.
Trata-se de Pedido de Instauração de Inquérito ajuizado pela SAF-Botafogo levantando argumentos sobre condutas comissivas e omissivas da arbitragem em diversas partidas do Campeonato Brasileiro de Futebol- série A-2023.
Apresenta um relatório da empresa “Good Game New Deal for Sport” (folhas 07/192) para justificar o Pedido de abertura de Inquérito.
Não vejo mínimas possibilidades jurídicas para abertura de Inquérito, vez que as razões apresentadas são subjetivas e sem consistência, porque são interpretações unilaterais que não guardam pertinência com a realidade desportiva.
Diante do exposto, determino o arquivamento sumário do presente pedido nos termos do artigo 83 do CBJD, por ausência de elementos indispensáveis ao procedimento
Indefiro o pedido postulado na inicial de fls. 02/04, sendo a presente decisão submetida aos Auditores do Pleno na data de hoje e, por maioria, vencido o Auditor Dr. Paulo Sérgio Feuz, referendada. Intimem- se à CBF, à Procuradoria e a SAF-Botafogo.
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