Caso Gabigol: coletores são acusados de mentir para incriminar atacante do Flamengo

Gabigol em jogo do Flamengo contra o Athletico-PR pela Copa do Brasil (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)

O Tribunal de Justiça Antidopagem liberou nesta terça-feira (23) o acórdão da sessão em que Gabigol foi suspenso por dois anos por tentativa de fraude de doping. A decisão foi tomada após uma votação acirrada de 5×4 entre os auditores. O destaque desse acórdão foi o voto da vice-presidente do Tribunal, Selma Fátima Melo Rocha.

Selma chamou atenção para as contradições nos depoimentos dos oficiais responsáveis pela coleta de amostras (DCOs), afirmando que estavam repletos de inconsistências que comprometiam sua credibilidade.

Ora afirmam que foram impedidos de escoltar o atleta, ora negam este fato. Cada DCO imputa ao outro a responsabilidade de escoltar o atleta ao quarto. Fica evidente, portanto, que eles estão mentindo, devendo o depoimento deles ser totalmente descartado — afirmou.

A vice-presidente fez uma acusação séria aos coletores, destacando um comportamento malicioso por parte deles para incriminar Gabigol a qualquer custo. No entanto, ela ressaltou que, apesar da grosseria do jogador durante o processo, isso não deveria ser motivo para uma suspensão tão severa.

Vislumbro um comportamento malicioso por parte dos DCOs para incriminar o atleta a qualquer custo. Mas para ser incriminado, devem ser apresentados fatos gravíssimos, o que não houve no caso em tela. Caso a amostra fornecida pelo atleta não estivesse dentro das normas técnicas e de segurança, caberia aos DCOs negarem a amostra. No entanto, em audiência, um dos DCOs confirmou que a amostra estava dentro dos padrões. Assim, todos os protocolos foram cumpridos. Inexiste qualquer conduta por parte do atleta capaz de violar a CBA ou causar qualquer dano ao esporte — finalizou.

Selma defendeu que todos os protocolos foram cumpridos durante a coleta da amostra de Gabigol e que não havia evidências de que ele tivesse violado as regras antidoping ou causado danos ao esporte. Assim, concluiu que não havia justificativa para a suspensão do atleta com base nas informações apresentadas.