Santos

Justiça reponde de forma oficial solicitação feita por Robinho

STJ nega pedido de redução de pena de Robinho preso por estupro coletivo

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia solicitado à Justiça que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse reclassificado de “hediondo” para “comum”. A Lei de Crimes Hediondos no Brasil prevê que estupro e estupro de vulnerável são considerados crimes hediondos desde 2009, implicando penas mais severas.

Na decisão desta segunda-feira, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou que o estupro, por si só, já é classificado como crime hediondo. Ele ressaltou que não é necessário que o crime seja praticado por duas ou mais pessoas para ser considerado hediondo.

O magistrado também mencionou que, em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu, o estupro já estava incluído na lista de crimes hediondos. A decisão judicial foi tomada pouco mais de dois meses após a defesa do ex-jogador ingressar com o pedido, na primeira quinzena de maio deste ano.

A defesa de Robinho argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo da pena, o crime foi classificado como “hediondo”. O advogado sustentou que a homologação da sentença italiana não deveria automaticamente conferir a hediondez do crime no Brasil.

À época do crime, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação ocorreu no início de 2022, em última instância na Itália. Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo, cometido contra uma mulher em uma boate em Milão.

O advogado do ex-jogador, contratado para defendê-lo no processo de execução penal, afirmou que, segundo a defesa, o caso de Robinho deveria se enquadrar no artigo 217-A do Código Penal. Ele argumentou que o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime. No entanto, a Justiça manteve a classificação do crime como hediondo, negando o pedido de redução de pena.

Lucas Barros

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