Augusto Melo durante coletiva de imprensa do Corinthians (Foto: Rodrigo Coca/ Corinthians)
O Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians irá deliberar sobre o impeachment do presidente Augusto Melo na próxima quinta-feira (28).
Nesta quinta-feira (21), Romeu Tuma Jr., presidente do CD, enviou um ofício convocando os conselheiros para uma reunião extraordinária, onde haverá deliberação, defesa e votação no mesmo dia.
O documento menciona o artigo 107 do estatuto do clube, que descreve o procedimento de destituição do presidente da diretoria. Caso o Conselho decida a favor do impeachment, terá um prazo de cinco dias para convocar a assembleia geral de associados para a votação final.
-Os fatos nos demandam, como poder de fiscalização do Clube, que atuemos com ciência das consequências previstas no artigo 24 da Lei do Profut, em seus três primeiros parágrafos, além do nosso Estatuto e da LGE, as quais não nos permitem não encaminhar o pedido às considerações dos órgãos competentes do Clube, sob o risco de sermos implicados por negligência ou conivência, Romeu Tuma Jr., presidente do Conselho Deliberativo, em nota oficial.
Para a aprovação, é necessária uma maioria simples dos votos dos conselheiros presentes na reunião extraordinária. O total de conselheiros é 302, mas nem todos costumam comparecer às sessões.
Se a destituição for aprovada, o CD também terá até cinco dias para convocar uma assembleia geral de associados para a votação final sobre o impeachment.
Enquanto isso, o presidente será afastado preventivamente até que ocorra a nova votação. A decisão dos sócios será definitiva e seguirá o mesmo sistema de maioria simples.
De acordo com o Art. 108, se a presidência ficar vaga devido à cassação do mandato, as funções serão assumidas pelo 1º vice-presidente. Neste cenário, Osmar Stábile seria empossado e teria um prazo de 30 dias para convocar uma eleição indireta, onde somente os conselheiros vitalícios ou com pelo menos dois mandatos teriam direito a voto.
-Em conformidade com o Estatuto do Sport Club Corinthians Paulista, compete a mim como Presidente do Conselho Deliberativo, sem qualquer outra alternativa cabível, a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, a fim de que seja votado o pedido de destituição do Presidente da Diretoria Executiva encaminhado por mais de 80 Conselheiros e acolhido e processado pela Comissão de Ética e Disciplina do colegiado, tudo como mandam as leis em vigor.
-Ainda nesse período em que se buscou o entendimento destes temas, listaram-se diligências policiais estaduais e federais de teor gravíssimo, que ganharam notoriedade em diversos veículos da imprensa e demandaram maior grau de preocupação de nossa parte, não sendo possível ignorar a urgência dos fatos, conforme precedente observado em situações anteriores.
-Os fatos nos demandam, como poder de fiscalização do Clube, que atuemos com ciência das consequências previstas no artigo 24 da Lei do Profut, em seus três primeiros parágrafos, além do nosso Estatuto e da LGE, as quais não nos permitem não encaminhar o pedido às considerações dos órgãos competentes do Clube, sob o risco de sermos implicados por negligência ou conivência.
-Lembro que tão logo recebi o parecer da Comissão de Ética para julgamento do processo, manifestei-me publicamente que não tocaríamos nesse assunto, até que o time pudesse se livrar do rebaixamento no Campeonato Brasileiro, o que de fato ocorreu. Da mesma maneira foi feito em relação a diversos procedimentos investigatórios que o Conselho tem conduzido sempre em sigilo, preservando a instituição.
-Por isso, pela questão de tranquilidade da gestão e por obrigação estatuária e legal, é nosso dever decidir de uma vez por todas essa questão posta de forma regular e regimental.
-O Corinthians merece paz
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