Robinho, ex-jogador de futebol (Foto: Reprodução)
Nesta sexta-feira (22/11) o Superior Tribunal Federal alcançou a maioria para manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo praticado na Itália, em 2013.
Há uma semana, os ministros analisavam dois pedidos de liberdade feitos pela defesa de Robinho. Segundo os advogados do ex-atacante, a transferência de pena da Itália para o Brasil é ilegal e que ele deveria ser julgado no país.
Robinho foi condenado a 9 anos de prisão pelo estupro de uma mulher albanesa em 2013, cometido quando ele era jogador do Milan. Em 2022, a Justiça italiana determinou a pena, após se esgotarem todos os recursos em todas instâncias.
Como o Brasil não extradita brasileiros para cumprirem pena em outros países, o STF determinou em março deste ano que a pena deveria ser executada aqui. Desde março ele está preso na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.
Até esta sexta-feira, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Alexandre de Moraes tinham votado para manter a condenação. Apenas Gilmar Mendes votou pela soltura.
Mendes entende que não pode haver transferência da execução de pena da Itália para o Brasil.
“Não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, disse.
O voto mais contundente foi o da única mulher do STF, a ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que votar pela liberdade de Robinho alimentaria uma cultura de violação à dignidade de todas as mulheres.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher o mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, disse, ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux.
O voto que formou a maioria para manter a prisão de Robinho foi do ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que a presunção de inocência do condenado não foi desrespeitada pelo cumprimento da sentença, pois todo o processo italiano foi analisado e as provas obtidas levaram em conta o contraditório e a ampla defesa, fundamentando a prisão.
“As exigências decorrentes da previsão constitucional do princípio da presunção de inocência não são desrespeitadas mediante a possibilidade de execução da pena privativa de liberdade, quando a decisão condenatória observar, como na espécie, todos os demais princípios interligados; ou seja, quando o juízo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independência pelo juízo natural, a partir da valoração de provas obtidas mediante o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, e a condenação criminal, devidamente fundamentada, tiver sido imposta, em decisão irrecorrível”, afirmou.
Mesmo que já tenha formado maioria, os ministros precisam terminar de votar os pedidos de soltura. O julgamento está acontecendo no plenário virtual do STF e os magistrados têm até dia 26 para encerrar a votação.
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