Flamengo

Flamengo poderá ser punido pelo STJD

Flamengo será julgado por briga de torcedores

Os torcedores de Fluminense e Flamengo, acusados de brigas antes do clássico no Maracanã, realizado no dia 17 de outubro, pela 30 rodada do Brasileirão, já têm data definida para serem julgados. A sessão foi marcada para a próxima quarta-feira (27) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No campo, o Tricolor venceu por 2 a 0.

Os dois clubes foram acusados de acordo com o artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estipula:

-Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto.

Torcida do Flamengo no estádio do Maracanã (Foto: Paula Reis)

Em relação ao Tricolor, que atuou como visitante na partida, é mencionado também o parágrafo segundo:

-Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato, a pena máxima é de R$ 100 mil.

Bruno Spindel, diretor executivo de futebol do Flamengo, também foi denunciado com base no artigo 243-F do CBJD, por ter insultado o árbitro Raphael Claus, além dos clubes. O líder pode ser suspenso por um período de 15 a 90 dias, além de ser obrigado a pagar uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

O choque de torcedores ocorreu na Rua São Francisco Xavier, localizada na Tijuca, região norte da cidade, perto do Colégio Militar. De acordo com a Polícia Militar, três indivíduos foram presos e encaminhados ao Juizado Especial do Torcedor.

-Ainda que não exista na legislação desportiva a conceituação acerca dos limites da ‘praça desportiva’, deixando clara a responsabilidade das entidades do futebol, tem-se que a partir das normas gerais do desporto e da legislação correlata – mormente, os artigos 282, § 3º, e 283 do CBJD e a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) , praça desportiva pode ser definida como o local onde se realizam competições desportivas, inclusive, seus acessos e adjacências, diz trecho da denúncia, que segue:

=Ora, seguindo o entendimento já emanado em recente julgado, entende essa Procuradoria que, para além dos critérios objetivos supramencionados, o art. 146 da Lei 14.597/2023, por sua vez, fala em segurança antes, durante e após o evento desportivo, deixando clarividente que a responsabilidade das equipes dos jogos, é objetiva, abarcando o cenário ‘antes’, ‘durante’ e ‘depois’, de modo que atos como o ocorrido no presente caso não só podem, como devem, ser prevenidos pelos clubes, ainda que ocorram ‘fora’ da praça de desporto.

Débora Figueiredo

Recent Posts

Real Madrid tenta antecipar chegada de jogador

O Real Madrid está em negociações avançadas para contar com o lateral-direito Trent Alexander-Arnold antes…

2 minutos ago

A declaração de Casagrande direcionada a Vitor Roque, do Palmeiras, e Yuri Alberto, do Corinthians

O Palmeiras estreou com o pé direito na Copa do Brasil ao vencer o Ceará…

7 minutos ago

Cruzeiro pede alteração para partida contra o Flamengo

Sempre que o Flamengo entra em campo como visitante, a chance de estádio lotado cresce…

12 minutos ago

Hansi Flick impede chegada de Neymar ao Barcelona; veja motivos

O nome de Neymar frequentemente volta à pauta do Barcelona, clube onde o craque viveu…

17 minutos ago

A declaração de Rivaldo direcionada a Pedro, do Flamengo

Pedro está de volta e em grande estilo. Após se recuperar de lesão, o atacante…

22 minutos ago

Joshua ganha destaque na Europa após vitória do Flamengo

A força da base do Flamengo, mais uma vez, ultrapassou fronteiras. Após a vitória por…

27 minutos ago