Ainda com chances de ser campeão brasileiro, o Palmeiras foi alvo de uma grave acusação do ex-treinador do Ceará, Lisca. O comandante alegou que em 2018, a equipe paulista pagou uma “mala branca” aos jogadores cearenses para vencerem o Internacional, em uma partida do Brasileirão.
Para ficar com o troféu do Campeonato Brasileiro, o Alviverde precisa vencer o Fluminense no domingo (8/12), no Estádio Allianz Parque, e também que o rival São Paulo vença o Botafogo, no Nilton Santos.
Mas o Tricolor além de ir para o confronto com uma equipe mista, não tem muitas pretensões para vencer a partida. Seja porque já está classificado para a fase de grupos da Copa Libertadores da América de 2025, ou porque uma vitória pode significar o título do Palmeiras.
Em ocasiões como esta, é comum circular burburinhos de que pode haver o pagamento de “mala branca”, um incentivo às equipes para dar motivação extra. No caso do empate em 1 a 1 entre Ceará e Internacional, pela 33ª rodada do Brasileirão de 2018, não foi apenas um rumor. De fato aconteceu, segundo o treinador Lisca, que à época comandava os cearenses.
“Sempre chega via jogadores (mala branca). Em 2018 recebemos, eu estava no Ceará. Jogaríamos contra o Inter, e o Palmeiras ofereceu mala branca, pagou aos jogadores. Recebemos e na hora da divisão foi uma confusão, a mala branca mais atrapalhou”, declarou, em entrevista à Cazé TV.
Lisca ainda revelou que quando os jogadores foram dividir a quantia recebida pelo Palmeiras, houve confusão.
“Os jogadores naquela época falaram que seria só nosso. Só atrapalhou, atrapalhou no jogo, porque os jogadores deram tudo contra o Inter e no jogo seguinte todo mundo com o tanque vazio (risos). Foi ruim (a experiência), a gente empatou o jogo, achei que era só para ganhar o jogo, mas na verdade era para empatar, também. Foi a única experiência que tive e não foi muito legal. Depois que eu soube que ela é proibida, eu procuro não participar”, finalizou.
Em nota ao GE, tanto o Ceará, quanto o Palmeiras negaram que o pagamento de qualquer quantia aconteceu.
Prática proibida
Consta no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no artigo 242 que “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta (…) para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente” pode gerar multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.
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