CT Ninho do Urubu - Foto: Paula Reis
O caso envolvendo o atacante Carlinhos, do Flamengo, gerou grande repercussão após o jogador ser denunciado por danificar a cabine do VAR na partida contra o Grêmio, em 22 de setembro.
A situação ocorreu depois que Carlinhos foi expulso por agredir o defensor argentino Kannemann, o que levou a uma investigação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Durante a partida, o árbitro Matheus Candançan registrou na súmula que Carlinhos desferiu um soco na cabine do VAR após ser expulso. Ele também relatou que o jogador agrediu Kannemann, o que resultou na expulsão.
A Procuradoria acusou Carlinhos de violar os artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A denúncia inicial foi parcialmente prescrita em primeira instância, mas a Procuradoria recorreu, buscando uma condenação por danos à praça de desporto, conforme o artigo 219.
Cabe ressaltar que o artigo 219 prevê a pena mínima de 30 dias de suspensão para danos à estrutura do local de jogo, que, neste caso, inclui a cabine do VAR, considerada parte da praça de desporto.
O advogado Michel Assef Filho, defensor de Carlinhos, argumentou que o jogador não queria danificar a cabine do VAR, mas estava simplesmente buscando expressar sua insatisfação com a expulsão.
“O Carlinhos queria reclamar e reclamar é o artigo 258. Temos uma imprudência ao dar um tapa e óbvio que ele não queria aquele resultado”, afirmou. Ele também questionou se a cabine do VAR deveria ser tratada como parte da praça de desporto, defendendo a prescrição do artigo 258.
Nesta quinta-feira, 19, o STJD decidiu punir Carlinhos com uma suspensão de 30 dias e uma multa de R$ 5 mil. O julgamento foi apertado, com 4 votos a 3 a favor da punição, considerando a gravidade do incidente.
O Flamengo, por sua vez, tentou reverter a situação e argumentou que o jogador não tinha intenção de danificar a cabine, mas estava apenas revoltado com a expulsão e agiu de maneira imprudente.
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