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E agora? Jogo do Athletico poderá ser cancelado

Na última quinta-feira (16/1), o Athletico Paranaense entrou com um pedido no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) pela anulação do jogo contra o Audax, pela Copinha. A alegação é de que o gol que classificou o time de Osasco foi irregular, após toque de mão.

Na manhã de quinta-feira, o Furacão perdeu por 1 a 0 para o Audax em uma partida válida pela terceira rodada da Copa São Paulo de Futebol Júnior e foi eliminado da competição, no estádio Rochdalão, em Osasco, região metropolitana de São Paulo. 

A partida terminou com polêmica graças ao gol marcado pelo volante Marcão aos 13 minutos da segunda etapa. Ele desviou um cruzamento com a mão e a bola acabou no fundo das redes do time paranaense. O árbitro da partida, Leomar de Jesus Oliveira não viu a infração e validou o tento. Como o confronto não contava com o uso do árbitro de vídeo, o lance não pode ser revisado.

Com o 1 a 0 no placar, o jogo não teve mais movimentação no marcador e o Audax se classificou para as oitavas de final da Copinha e enfrentará o Palmeiras, nesta sexta-feira (17/1), às 18h30, na Arena Barueri.

No entanto, diante do acontecido, a diretoria do Furacão, se sentindo prejudicada entrou com um pedido de anulação no TJD-SP. A decisão foi comunicada em uma publicação nas redes sociais.

“O Athletico solicita a não homologação do resultado da partida até a realização de julgamento, assim como a anulação total do jogo (determinando uma nova data para ser realizada) ou a modificação do resultado (anulando somente o gol irregular e determinando uma nova data para a cobrança das penalidades)”, diz um dos trechos do comunicado.

Leia a nota na íntegra, postada nas redes sociais

“O Athletico Paranaense informa que protocolou junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo pedido de impugnação da partida contra o Audax, disputada na última quarta-feira, válida pela terceira fase da Copa São Paulo de Futebol Júnior.

O Rubro-Negro foi derrotado por 1 a 0 com um gol de mão assinalado pelo atleta Marcos Ramos da Silva, do Audax, aos 13′ do segundo tempo.

No lance, Marcos deliberadamente desvia a bola com a mão para dentro do gol e sequer comemora. Uma falha crassa e escandalosa da arbitragem, que configura-se como um erro de direito, de acordo com a regra do jogo número 12.

Dessa forma, a partida merece ser anulada, conforme orienta o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já que o gol foi determinante para o resultado final.

No protocolo, o Athletico Paranaense solicita a não homologação do resultado da partida até a realização de julgamento, assim como a anulação total do jogo (determinando uma nova data para ser realizada) ou a modificação do resultado (anulando somente o gol irregular e determinando uma nova data para a cobrança das penalidades)”.

Marco Menezes

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