Bandeira do Vasco da Gama (Foto: Reprodução/Vasco)
O Vasco enfrenta uma nova disputa jurídica após a Justiça determinar a penhora de 10% das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube. A medida ocorreu em razão de uma execução movida pelo escritório Andrade Figueira Advogados, que cobra honorários de R$ 3,5 milhões por serviços prestados. O caso ganhou destaque após divulgação do podcast Cruzmaltino.
O escritório atuou inicialmente na assessoria da campanha de Jorge Salgado à presidência do Vasco em 2020. Posteriormente, continuou prestando serviços jurídicos durante o mandato do ex-presidente e na gestão da 777 Partners. Entre as atribuições, destacou-se a defesa do clube em assembleias para aprovação da SAF, além de ações que buscavam impedir a realização do processo de cisão do departamento de futebol.
A dívida contestada refere-se a honorários não pagos, conforme alegado pelo escritório. O Vasco, por sua vez, contesta o valor e a validade do contrato. Em defesa apresentada ao juízo, o clube argumenta que o documento não possui identificação ou reconhecimento de firma, o que colocaria em dúvida sua legitimidade. A diretoria associativa classifica a cobrança como “incompatível com as condições precárias do acordo”.
O processo teve início em 27 de maio de 2024, apenas 12 dias após uma liminar afastar a 777 Partners do controle do futebol vascaíno. Em 4 de julho, o mandado de execução resultou na penhora das ações. Apesar disso, o clube mantém confiança na reversão da decisão, apoiando-se na Lei da SAF, que protege as ações do núcleo associativo contra comercialização ou leilão.
Além da penhora, o Vasco enfrentou outra derrota parcial ao ter negado o pedido para isenção de custas judiciais de R$ 100 mil. A defesa alegou insuficiência financeira para arcar com o valor, calculado com base no montante cobrado na ação. Contudo, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível, rejeitou o argumento e determinou o pagamento.
Vale ressaltar que o clube já anunciou que recorrerá da decisão. Enquanto isso, a diretoria reforça que as ações penhoradas não comprometem a estrutura da SAF, uma vez que a legislação assegura proteção jurídica específica a esse tipo de ativo.
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