Robinho, ex-jogador de futebol (Foto: Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 13 de março o julgamento de um recurso que a defesa do ex-jogador Robinho apresentou. Ele foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo de uma mulher na Itália. A Corte Especial vai analisar o pedido e decidir se muda a decisão que homologou a sentença italiana.
Conforme informações do ‘GE’, os advogados de Robinho protocolaram embargos de declaração com o objetivo de alterar a decisão que validou a condenação imposta pela Justiça italiana. Em 2022, após as últimas instâncias do sistema judiciário europeu confirmarem a sentença, ele já havia retornado ao Brasil.
Diante disso, o Governo da Itália solicitou ao STJ que executasse a pena no Brasil. No dia 20 de março do ano passado, o Tribunal homologou a sentença, e as autoridades prenderam Robinho no dia seguinte. Desde então, ele cumpre a pena no presídio de Tremembé, em São Paulo, em regime fechado.
A defesa do ex-jogador argumenta que o STJ não avaliou adequadamente a dosimetria da pena, aplicando diretamente o tempo de prisão estabelecido na Itália. Segundo os advogados, as legislações dos dois países divergem quanto à pena mínima e máxima previstas. Enquanto na Itália o mínimo é de oito anos, no Brasil é de seis anos, com limite máximo de dez.
Os advogados também destacam que Robinho é réu primário e possui bons antecedentes, razões pelas quais pedem a revisão da pena para o mínimo permitido no Brasil, de seis anos, em regime semiaberto. Assim, a defesa sustenta que esses fatores devem ajustar a sentença às normas brasileiras.
A União Brasileira de Mulheres (UBM), atuando como terceira parte no processo, defende que o STJ não tem competência para reformar a sentença estrangeira. “Estamos diante de homologação de sentença estrangeira, que, por precedentes, atenta-se aos aspectos procedimentais, e não material”, afirmou Carlos Nicodemos, advogado da associação.
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