Grêmio

Grêmio recebe punição por conta do Gre-Nal

Imortal pode recorrer de decisão no Pleno do TJD

Pagamento de multa e perda de dois mandos de campo. Essa foi a punição que o Grêmio sofreu após incidentes acontecerem no clássico Gre-Nal do dia 8 de março, na Arena, pelo jogo de ida da final do Campeonato Gaúcho. O Tricolor ainda pode recorrer da decisão.

O julgamento ocorreu na última quinta-feira, conduzido pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS). Na súmula da partida, o árbitro Ramon Abatti Abel registrou o arremesso de bombas, bobinas de papel e garrafas no campo pela torcida gremista.

Na ocasião, o Grêmio acabou julgado e punido por infrações ao artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz o seguinte: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes”.

Além do Grêmio, o Internacional também foi punido pelo TJD no mesmo julgamento com o pagamento de multa de cerca de R$ 300 por infração ao artigo 206: “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Apesar das punições, Grêmio e Internacional podem recorrer no pleno do TJD. Caso seja mantida a perda dos dois mando de campo, o Imortal ‘pagará’ apenas no Gauchão do ano que vem, já que a punição está valendo apenas para torneios que são organizados pela FGF (Federação Gaúcha de Futebol).

Resultado do julgamento do Grêmio:

“Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II e I, do CBJD (fatos 1 e 3); sendo condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 4); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 6) e à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 8), totalizando multa de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) e perda de dois mandos de campo.

André Serra

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