Bruno Henrique na final da Copa do Brasil (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, está novamente sob investigação após o surgimento de novas provas relacionadas a uma suspeita de manipulação de resultados. O caso, que inicialmente havia sido arquivado em 2024 pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ganhou novos contornos após a Polícia Federal apresentar um relatório de 84 páginas sobre o episódio ocorrido no Campeonato Brasileiro de 2023.
Na época do arquivamento, a decisão da Procuradoria baseou-se na ausência de indícios concretos de benefício financeiro por parte do jogador. O alerta emitido pela empresa Sportsradar apontava movimentações atípicas em apostas, mas os valores envolvidos foram considerados irrelevantes diante dos ganhos salariais do atleta. Contudo, com os dados recentes, o STJD solicitou acesso às provas reunidas pela Polícia Federal para avaliar a possibilidade de abertura de um novo processo.
Luís Otávio Veríssimo Teixeira, presidente do STJD, explicou que a Justiça Desportiva atua com base em ritos processuais rigorosos, e que decisões precipitadas devem ser evitadas. “A grande maioria dos alertas não resulta em processo ou termina em absolvição, por causa da limitação de instrumentos investigativos próprios”, declarou. Ele destacou que, entre 2022 e 2024, apenas 36 casos resultaram em condenação esportiva, todos com apoio de órgãos estatais.
Apesar da investigação em andamento, não há previsão de suspensão preventiva de Bruno Henrique neste momento. O dirigente do STJD reforçou que essa medida não pode ser aplicada apenas por pressão pública ou expectativa de punição. “A suspensão preventiva requer uma justificativa técnica robusta”, afirmou.
Na esfera criminal, o jogador foi indiciado com base na Lei Geral do Esporte e por estelionato. A decisão sobre tornar-se réu caberá à Justiça do Distrito Federal, a depender do parecer do Ministério Público.
Se o STJD decidir instaurar o processo, Bruno Henrique poderá enfrentar punições que incluem até dois anos de suspensão ou banimento do futebol, conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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