Flamengo

Ministério Público pede condenação de sete pessoas por incêndio no Ninho do Urubu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou a condenação dos envolvidos no incêndio culposo que atingiu o Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. O episódio, que provocou a morte de dez jovens atletas e feriu outros três, é classificado pelo órgão como “a maior tragédia da história do clube”. A denúncia se apoia em uma longa instrução processual, que incluiu o depoimento de mais de quarenta testemunhas ao longo de três anos.

Entre os sete acusados que permanecem respondendo pelo caso estão Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, ex-dirigentes do Flamengo com responsabilidade sobre o centro de treinamento. Também estão incluídos Claudia Pereira Rodrigues e três engenheiros — Danilo Duarte, Fabio Hilario e Weslley Gimenes — ligados à empresa responsável pelos contêineres utilizados como alojamento. Edson Colman da Silva, encarregado da manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, também está entre os denunciados.

Inicialmente, onze pessoas haviam sido denunciadas. Contudo, quatro foram excluídas do processo por diferentes razões: dois por ausência de vínculo direto com o fato, um foi absolvido sumariamente e o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello teve o processo prescrito devido à idade, apesar de ter assinado os contratos dos contêineres.

O MPRJ destacou que o CT funcionava sem alvará e já havia sido interditado em outras ocasiões por irregularidades estruturais. “Os acusados tinham plena ciência da situação precária do local”, afirmou o órgão, salientando ainda a ausência de sistema de combate a incêndios.

De acordo com a perícia, o incêndio teria começado após um fenômeno termoelétrico em um dos aparelhos de ar-condicionado. A propagação rápida das chamas foi agravada pelo material altamente inflamável dos contêineres e pela dificuldade de evacuação causada pelas grades e portas emperradas.

O órgão defende que houve evidente descumprimento de dever jurídico e negligência por parte dos acusados. “O episódio poderia e deveria ter sido evitado”, diz a nota oficial, que classifica a condenação como uma resposta penal justa diante da gravidade dos fatos.

Paula Silva

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