Bruno Henrique em embarque do Flamengo - Foto: Adriano Fontes/Flamengo
Na segunda-feira (26), Bruno Henrique não compareceu à audiência on-line agendada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A sessão estava marcada para ocorrer no mesmo horário do treino do Flamengo, realizado no CT Ninho do Urubu. A defesa do atleta alegou incompatibilidade de agenda e solicitou oficialmente o reagendamento da oitiva.
Apesar de sua presença não ser obrigatória nesse momento do processo, a ausência foi notada, visto que o jogador já havia sido intimado por seus representantes legais. Conforme relatos, os advogados discutiram a situação com o atacante, e a decisão foi por priorizar as atividades do clube. Inicialmente prevista para o período da tarde, a audiência foi antecipada para as 10h.
O camisa 27 do Flamengo está sob investigação por supostamente ter forçado dois cartões amarelos durante uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023, contra o Santos. Segundo a Polícia Federal, o episódio teria beneficiado apostadores, incluindo familiares do jogador, como seu irmão, cunhada e um primo. Amigos próximos também são alvos da apuração.
O atleta foi indiciado com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que trata de fraudes em competições esportivas. A pena prevista varia de dois a seis anos de reclusão. Além disso, Bruno Henrique também responde por estelionato, cuja punição pode ir de um a cinco anos de prisão.
Paralelamente à investigação criminal, o STJD reabriu o inquérito após receber provas da Polícia Federal. O vice-presidente da entidade, Maxwell Borges de Moura Vieira, é o responsável por conduzir as diligências e oitivas, que envolvem outros nove depoentes, inclusive Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do atacante.
Embora a ausência inicial não cause prejuízo imediato à defesa do jogador, há possibilidade de agravamento caso ele volte a faltar sem justificativas aceitas. Conforme apontado pelo ex-auditor do Pleno do STJD, Paulo Feuz, a repetição de ausências pode ser interpretada como má fé, gerando presunção de culpabilidade e embasando uma eventual denúncia formal:
“Ele tem o direito de comparecer e permanecer calado, mas precisa estar presente”, afirmou.
Segundo o artigo 220 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), deixar de colaborar com órgãos da Justiça Desportiva pode resultar em multa de R$ 100 a R$ 100.000. Em caso de reincidência, essa conduta pode ser considerada uma infração disciplinar. Além disso, existe a previsão legal de suspensão de até dois anos das atividades como jogador profissional.
O ex-presidente do STJD, Ronaldo Piacente, também destacou a necessidade de o atleta esclarecer os fatos: “Se ele por reiteradas vezes justificar e não comparecer, o tribunal poderá entender que está agindo de má fé e poderá puni-lo”, alertou.
No momento, Bruno Henrique segue à disposição do técnico Tite e tem atuado normalmente. O STJD ainda analisa as provas encaminhadas pela Polícia Federal antes de definir os próximos passos. A defesa do jogador insiste na inocência e já pediu o arquivamento da investigação policial.
Portanto, embora não haja sanção imediata, o caso exige atenção. A continuidade do processo, bem como o posicionamento do atacante nas próximas convocações, poderá ser decisiva tanto para seu futuro no futebol quanto para o desfecho das investigações.
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