O caso de manipulação de resultados que envolve Bruno Henrique, atacante do Flamengo, segue em curso na Justiça do Distrito Federal. O jogador já responde por fraude esportiva, prevista na Lei Geral do Esporte. Paralelamente, o tema também chegou ao âmbito desportivo: na última semana, o STJD aplicou suspensão e multa ao atleta em decisão relacionada ao mesmo episódio.
Nesta segunda-feira (08 de setembro), o juiz Fernando Brandini Barbagalo manteve a negativa de incluir o crime de estelionato na ação penal. A decisão respondeu a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal. Assim, o atacante continua réu por fraude esportiva, mas não por estelionato, conforme já havia sido definido anteriormente pelo magistrado.
O Ministério Público sustenta que Bruno Henrique, o irmão dele, Wander Nunes Pinto Júnior, e outras sete pessoas devem ser processados por estelionato. Segundo a denúncia do MP, baseada em investigação da Polícia Federal, o atleta recebeu um cartão amarelo contra o Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023, em benefício de apostadores que sabiam antecipadamente da advertência.
De acordo com os investigadores, Bruno Henrique manteve conversas sobre o tema com Wander, que realizou apostas e avisou pessoas próximas. Entretanto, Barbagalo considerou, em decisão anterior e agora reiterada, que as provas colhidas até o momento sustentam apenas a acusação de fraude esportiva contra o jogador e seu irmão. Para o juiz, não há elementos que comprovem estelionato.
O magistrado também observou a postura das empresas de apostas mencionadas. Segundo a decisão, elas não se apresentaram como vítimas do caso, o que pesou contra a tese do MP no ponto específico do estelionato.
Além disso, Barbagalo entendeu que não há indícios suficientes para impor medidas cautelares, como a fiança de R$ 2 milhões solicitada pelo Ministério Público. O recurso apresentado pelo MP será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para análise em segunda instância, etapa que pode revisar o entendimento de primeira instância.
No âmbito esportivo, o STJD aplicou ao atacante pena de 12 jogos de suspensão e multa na quinta-feira (04 de setembro). Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243 e punido com base no artigo 243-A do Código de Justiça Desportiva. Ele ainda pode recorrer na corte esportiva.
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