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Atitude do STJD pode suspender Bruno Henrique, do Flamengo, de competições internacionais

Bruno Henrique, atacante do Flamengo, recebeu suspensão de 12 jogos do STJD por envolvimento em facilitação de apostas esportivas. A decisão foi tomada em primeira instância e, atualmente, está vinculada às competições nacionais. Contudo, o caso do rubro-negro reacendeu debates sobre a possibilidade de a sanção ultrapassar as fronteiras para atingir torneios fora do país.

A discussão sobre ampliar o alcance da pena surgiu com uma proposta da Procuradoria do STJD. A sugestão baseou-se em dois dispositivos de 2025: o artigo 70.1 do Código Disciplinar da Fifa e o artigo 140 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

Segundo os textos, condutas graves podem ensejar extensão mundial de sanções, em sintonia entre as entidades.

O acórdão da primeira instância prevê o envio de um ofício à CBF, ao final do processo, para solicitar a extensão dos efeitos da punição junto à Fifa. A medida foi acatada pelo relator, Dr. Alcino Guedes, que justificou a necessidade de evitar brechas a atletas punidos no Brasil, mas atuantes em outros mercados.

“Não faria sentido se as punições aplicadas fossem desconsideradas fora do território nacional, como um salvo-conduto para a livre atuação dos denunciados em outro país. Em especial diante do caráter de gravidade das infrações disciplinares cometidas”, dizia um trecho.

Na sequência, prosseguiu: “Assim, em se confirmando a punição, defiro o pleito da PJD e determino, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício à CBF, escoltado da cópia da denúncia e da decisão firmada por este colegiado, visando a extensão dos efeitos das penas aplicadas e sua anotação junto ao cadastro dos atletas perante a Fifa”.

Julgamento de Bruno Henrique

O ofício, entretanto, só será remetido após a conclusão do julgamento em segunda instância. Essa etapa ainda não tem data marcada, porque o Flamengo recorreu ao Pleno do STJD.

O clube também deu entrada em pedido de efeito suspensivo para Bruno Henrique e aguarda uma resposta ainda nesta semana, segundo relato publicado pelo ge.

Até aqui, a suspensão é válida apenas para partidas do Campeonato Brasileiro. O Poder360 informou que o STJD vai solicitar a internacionalização da penalidade depois do julgamento em segunda instância.

Pelo artigo 70.1 do Código Disciplinar da Fifa, em casos graves — como discriminação, manipulação de jogos, má conduta contra árbitros e assédio —, associações e organizadores devem pedir ao Comitê Disciplinar a extensão mundial das sanções. Já o artigo 140 do RGC da CBF alinha penalidades nacionais às normas da Fifa e ao Código de Ética do futebol brasileiro.

No acórdão, a orientação prevê que a solicitação seja encaminhada à CBF com cópia da denúncia e da decisão colegiada. A intenção é permitir a anotação junto ao cadastro dos atletas perante a Fifa, caso a punição seja confirmada em definitivo. Segundo as publicações, o procedimento está condicionado ao trânsito em julgado no âmbito da Justiça Desportiva.

Redação

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