Bruno Henrique durante jogo contra o Botafogo, no Nilton Santos, pelo Brasileirão (Foto: Reprodução/Premiere)
O caso de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, avançou após uma punição inicial nas esferas esportivas. Na última quinta-feira (4), a Primeira Comissão Disciplinar do STJD aplicou suspensão de 12 partidas em competições da CBF e multa de R$ 60 mil.
Segundo as denúncias, o episódio central ocorreu contra o Santos, em 2023, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Na ocasião, Bruno Henrique recebeu cartão amarelo e, em seguida, foi expulso por reclamações.
A investigação da Polícia Federal começou em agosto de 2023, houve buscas em novembro e indiciamento em abril. Em junho, o Ministério Público do DF denunciou o atleta, o irmão e mais sete pessoas, citando apostas feitas por familiares e amigos.
Entretanto, neste sábado (13), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva concedeu efeito suspensivo ao atacante. A decisão libera o jogador para disputar partidas até o julgamento do recurso no Pleno do STJD. Além disso, a data para a nova audiência ainda não foi marcada.
Além disso, há orientação sobre eventual cumprimento da pena. Caso mantida após julgamento no Pleno do STJD, a suspensão de 12 jogos precisa ser cumprida no Campeonato Brasileiro. Para que a medida alcance outras competições, principalmente internacionais, a Procuradoria precisa apresentar uma notificação ao Pleno.
Em seu despacho, o Tribunal detalhou fundamentos legais para a suspensão dos efeitos da penalidade imposta ao jogador, com base na Lei Pelé e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
“Ademais, o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.615/98 (Lei Pelé) e o art. 147-B, inciso II, do CBJD não conferem margem de discricionariedade ao julgador quanto à concessão da medida, impondo caráter vinculativo à suspensão dos efeitos da penalidade imposta, desde que atendidos os requisitos objetivos, quais sejam, que a penalidade ultrapasse duas partidas ou quinze dias de suspensão, bem como a imposição de pena de multa.”
Na mesma decisão, o texto registrou a conclusão sobre o pedido apresentado pela defesa do clube e do jogador.
“De rigor, portanto, a concessão da medida por força legal, razão pela qual CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.615/1998 e art. 147-B, inciso II, do CBJD até o julgamento dos embargos de declaração interpostos”
Apesar da liberação, o Flamengo informou que Bruno Henrique não foi relacionado para enfrentar o Juventude neste domingo (14) por controle de carga. O clube também reportou que o camisa 27 se queixou de dores após o treino deste sábado (13). O atleta não viajou para Caxias do Sul. A partida ocorre às 16 horas (horário de Brasília), no Alfredo Jaconi.
Flamengo e Juventude se enfrentam no Estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, pela 23ª…
Na 23ª rodada do Campeonato Brasileiro, o Flamengo enfrenta o Juventude no Estádio Alfredo Jaconi,…
Após uma pausa devido à Data Fifa, o Flamengo volta a campo pelo Brasileirão contra…
O debate sobre infraestrutura e ciência aplicadas ao futebol profissional voltou ao centro das discussões…
Adriano Imperador voltou ao centro das atenções em conversa divulgada pela Romário TV na quinta-feira…
Em meio à busca por um novo goleiro, já que lida com a iminente saída…