O Palmeiras aceitou um novo acordo com o Benfica após o clube português informar o atraso no pagamento da segunda parcela pela contratação do volante Richard Ríos. A negociação entre as partes ocorreu de forma amistosa, sem que houvesse qualquer notificação formal por parte do departamento jurídico alviverde.
Inicialmente, o pagamento de 4,5 milhões de euros (cerca de R$ 28 milhões) estava previsto para ser efetuado até sexta-feira (15 de setembro). Contudo, por conta de uma falha no sistema bancário português, o valor só deve ser depositado na segunda-feira (22 de setembro), sete dias após o prazo original. Apesar da alteração, não haverá multa pela postergação, conforme o acerto entre os clubes.
A venda de Richard Ríos ao Benfica foi concluída em julho, logo após a participação do Palmeiras no Mundial de Clubes. O volante, que vinha sendo titular absoluto desde março de 2023, acumulava mais de 100 jogos pelo clube e atraiu o interesse de diversos times europeus antes de fechar com os portugueses. A negociação totalizou 27 milhões de euros, sendo que 70% do valor corresponde à parte do Palmeiras, enquanto Guarani (13,4%), Flamengo (6,6%) e o próprio atleta (10%) também participaram da divisão dos direitos econômicos.
Aliás, o primeiro pagamento da negociação, também no valor de 4,5 milhões de euros, foi quitado ainda em agosto. O restante, equivalente a 18 milhões de euros, será parcelado em duas etapas previstas para 2026 e 2027. O contrato de Ríos com o Benfica vai até junho de 2030 e inclui cláusula de rescisão estipulada em 100 milhões de euros.
A diretoria palmeirense, representada pelo CEO Maurício Galiotte, participou diretamente das conversas com os dirigentes portugueses, assegurando que o novo cronograma de pagamento não comprometerá o planejamento financeiro do clube. Afinal, o clube já recebeu parte considerável da venda e segue estruturado para manter sua competitividade nas competições que disputa.
Por fim, o episódio reforça a importância de mecanismos de confiança e diálogo direto em negociações internacionais, especialmente quando envolvem valores expressivos e diferentes sistemas bancários. Especialistas em direito esportivo afirmam que atrasos como esse, desde que inferiores a 30 dias e acordados entre as partes, não geram penalidades automáticas.