O Ministério Público denunciou Andrés Sanchez por apropriação indébita continuada, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário. O anúncio ocorreu nesta quarta-feira (15 de outubro), em coletiva do promotor Cássio Conserino. Segundo o MP, os gastos com o cartão corporativo, corrigidos, somaram R$ 480 mil. Roberto Gavioli, diretor financeiro, também foi incluído.
Além disso, o MP atribuiu a Sánchez uso indevido do cartão do clube entre 2018 e 2020. Em julho deste ano, ele admitiu gastos pessoais e disse ter ressarcido. O órgão pediu 75% desse valor como dano moral ao Corinthians e 75% a Gavioli. O MP também solicitou o afastamento temporário dos dois e de Duilio Monteiro Alves e Augusto Melo dos conselhos.
Ao apresentar a denúncia, Conserino detalhou os crimes e possíveis efeitos fiscais.
“A denúncia versa sobre possíveis crimes de apropriação indébita agravada, continuada, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário, crime tributário. Há, também, pedido de constituição do crédito tributário em relação ao senhor Andrés, porque desta postura engendrada e escrita na denúncia, resultaram acréscimos patrimoniais ilícitos”.
Já na coletiva, ele criticou o uso do cartão como se fosse privado. Segundo o promotor, as faturas apontam compras pessoais em diversos estabelecimentos.
“Houve uma inversão da propriedade. Fez inúmeras compras particulares. Não é necessária muita perspicácia para saber que um cartão corporativo não é utilizado, por exemplo, em uma drogaria, em uma clínica laboratorial, em um hospital de ponta, em Duty Free. Esse dinheiro é da entidade Sport Club Corinthians Paulista, e não daquele que ocupa momentaneamente o cargo de presidente”.
Também nesta quarta-feira (15 de outubro), o Corinthians afastou Gavioli do cargo, por tempo indeterminado e sem remuneração. De acordo com Conserino, ele descumpriu o dever de fiscalizar as finanças e de prestar contas.
“N Roberto Gavioli tinha o dever jurídico de impedir o resultado. Ele era o garantidor do bem jurídico, obrigado a conferir nota fiscal. Era obrigado a verificar pertinência do valor gasto com o que constava na nota fiscal, ou então na fatura do cartão de crédito. Era obrigado a confeccionar relatório para apresentar para os órgãos superiores, internos, para fazer a prestação de contas. Nada disso foi feito”.