O atacante Dudu entrou com um recurso para que a Justiça revise a rejeição de sua queixa-crime contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O tribunal recebeu o pedido e determinou o processamento.
Dudu solicitou vistas ao processo para apresentar as razões do recurso. A sentença foi publicada em 19 de setembro, pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal. À época, o atacante estava no Atlético-MG.
A juíza entendeu que Leila não cometeu crimes e exerceu a liberdade de expressão. A queixa-crime foi proposta em 11 de julho.
O jogador, por sua vez, alega que declarações em duas entrevistas coletivas motivaram a ação. Nas entrevistas, Leila disse que Dudu causou “prejuízo milionário” ao clube e que saiu pela porta dos fundos.
Segundo a defesa do atleta, as falas tiveram o objetivo de “atingir sua reputação”, com tentativa de manchar a imagem do jogador.
A magistrada, porém, registrou que a presidente do Palmeiras não ultrapassou a liberdade de expressão. O entendimento foi de que não houve crime contra a honra. Além do recurso, as partes litigam na 11ª Vara Cível de São Paulo. Cada lado pede R$ 500 mil por danos morais.
Em julho, Dudu foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD por atos de misoginia contra Leila Pereira. O julgamento ocorreu no Rio de Janeiro e terminou com decisão unânime de culpa.