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Conmebol divulga novas regras para que os clubes possam disputar a Libertadores e Sul-Americana

Nesta terça-feira, a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) divulgou novas regras para a participação dos clubes na Libertadores da América e na Copa Sul-Americana a partir de 2020. A entidade que regula o futebol da América do Sul divulgou cinco requisitos para a admissão dos times nas competições que organiza.

A principal mudança da atualização foi o quarto item da lista divulgada, que exige que os times inscritos estejam disputando a primeira divisão nacional na temporada em vigor.

Ou seja, um time que se classifique para uma competição por meio de uma copa (nacional ou Sul-Americana) não poderá disputá-la se for rebaixado no mesmo ano ou se já estivesse disputando uma divisão inferior e não conseguir acesso à principal.

No Brasil, segundo o novo regulamento, Santo André e Paulista, campeões da Copa do Brasil em 2004 e 2005, não poderiam participar da Libertadores do ano seguinte, já que estavam na Série B no ano de disputa. Já em 2013, o Palmeiras, campeão da Copa do Brasil do ano anterior, não disputaria a Libertadores, pois havia sido rebaixado para a Série B.

Segundo a CBF, a Copa do Brasil é, sim, um “torneio nacional” e de “divisão principal” (já que não tem rebaixamento) e que, portanto, seu campeão terá vaga na Libertadores do ano que vem. A edição de 2019 está nas oitavas de final, com três clubes da Série C – ou seja, sem nenhuma chance de estarem na Série A em 2020: Sampaio Corrêa, Juventude e Paysandu.

A nova regra divulgada pela Conmebol não causou polêmica somente no Brasil. Pela semifinal da Superliga Argentina, o Tigre o Atlético Tucumán por 5 a 0 no jogo de ida e está muito perto da decisão. Mas na Liga Nacional, o time acabou rebaixado. A Superliga, tal como a Copa do Brasil, reserva ao vencedor uma vaga na Libertadores.

Requisitos para a inscrição na Libertadores e na Copa Sul-Americana:

  • Ter sido qualificado para a competição por mérito esportivo.
  • Não estar cumprindo uma sanção ou suspensão, que a critério da CONMEBOL, o impossibilite de participar na CONMEBOL Libertadores e/ou CONMEBOL Sul-Americana.
  • Obtido a Licença de Clubes da CONMEBOL, expedida pela Associação Membro correspondente.
  • Estar disputando o torneio nacional de sua Associação Membro na divisão principal da competição em 2020 (ou seja, não ter sido rebaixado no campeonato nacional).
  • Remeter a tempo e forma, a Carta de Conformidade e Compromisso.

Retirado de: Super Esportes

Equipe Gávea News

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