Sede da CBF no Rio de Janeiro (Foto: Cahê Mota/Globo Esporte)
Absolvido por festejar um gol com um cartaz com os dizeres “Hoje tem gol do Gabigol” no clássico diante do Vasco, o atacante Gabriel, do Flamengo, pode ser novamente julgado pelo mesmo motivo pelos auditores do STJD.
Na partida contra o Palmeiras, o camisa 9 comemorou um de seus gols da mesma forma, fato relatado na súmula pelo árbitro Rafael Traci. Ainda não há posição definitiva, mas a tendência é que a procuradoria do tribunal repita o protocolo e ofereça nova denúncia contra o artilheiro.
No julgamento de ontem (04 de setembro), a procuradoria entendeu que o jogador deveria ser enquadrado no artigo 258 do CBJD (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”), com suspensão prevista de uma a seis partidas. Inicialmente, o camisa 9 rubro-negro responderia apenas por “descumprir o o Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que pune apenas com multa.
Retirado de: UOL
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