Rodolfo Landim durante entrevista coletiva na Gávea (Foto: Agência Foto BR)
Em embargos de declaração à decisão do juízo da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, o Flamengo questiona a legitimidade do Ministério Público e da Defensoria Pública em representar as vítimas no bojo do processo coletivo que discute o incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019.
O argumento do clube é de que haveria omissão em relação ao pedido de ilegitimidade na decisão que determina designação de audiência de conciliação após o período da pandemia, perpetrada pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, do Tribunal de Justiça, do Fórum Regional da Barra da Tijuca, com a presença do MP, da Defensoria e do presidente Rodolfo Landim.
O Flamengo também pleiteia que o presidente Rodolfo Landim – convocado a comparecer pessoalmente à audiência de conciliação – possa “constituir procuradores ou representantes”, como está expresso no estatuto do clube.
O departamento jurídico pede que essas duas omissões apresentadas sejam analisadas pelo juiz antes da designação da audiência de conciliação.
— Além disso, certo é que, diante da alegada ilegitimidade dos autores para tutelar o direito das vítimas do acidente ocorrido no Ninho do Urubu e seus familiares, tal questão interfere até mesmo na validade de eventual acordo. Afinal, reitera-se aqui mais uma vez, o Flamengo não reconhece a legitimidade dos autores para negociar acordo individual em nome das vítimas do acidente e seus familiares, as quais até mesmo já possuem advogados – diz trecho dos embargos de declaração do Flamengo.
Em fevereiro, o Flamengo peticionou por uma reforma da decisão que determina o pagamento de pensão no valor de R$ 10 mil às famílias das vítimas. Quanto às indenizações, o Flamengo já entrou em acordo com três famílias (Gedinho, Vitor Isaías e Athila Paixão) e o pai de Rykelmo.
Retirado de: Lance
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