Pedro durante treinamento do Fluminense (Foto: Lucas Merçon/Fluminense)
A Justiça deferiu apenas parcialmente um pedido de Pedro, atacante do Flamengo, no processo que move contra o Fluminense, seu ex-clube. O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, liberou a transferência do FGTS previsto no contrato, mas não concedeu ao atacante o pedido de penhora para antecipação do pagamento das verbas rescisórias neste momento. A informação foi noticiada pelo site “Esporte News Mundo” e confirmada pelo “Globo Esporte”.
Pedro entrou na Justiça contra o Fluminense em fevereiro de 2020 em uma ação cujo valor total é de R$ 2.240.257,08, dentre cobranças de verbas rescisórias, parcelas do FGTS e bichos, além de reivindicações de despesas médicas, recálculos de vencimentos e dano moral pela lesão sofrida. No pedido, o advogado do atacante havia solicitado tutela de evidência, ou seja, antecipação do pagamento durante o andamento do processo, de alguns desses valores.
O magistrado responsável pelo processo entendeu que Pedro tem direito a sacar 80% do FGTS depositado, conforme artigo 484-A da CLT, e determinou que a Caixa Econômica Federal faça a transferência do valor.
Por outro lado, o juiz negou o pedido de antecipação das verbas rescisórias, avaliadas pela parte do atacante em R$ 135 mil, argumentando que “não há prova documental que corrobore a alegação de que as verbas descritas naquele instrumento foram reconhecidas pela demandada”.
Pedro foi revelado pelo Fluminense após passagens pelo futsal do Flamengo e pelas categorias de base de Bangu e Artsul. Ele defendeu o time principal do Flu entre 2016 e 2019, quando foi vendido para a Fiorentina, da Itália. Após poucos meses no clube italiano, foi comprado pelo Flamengo.
Retirado de: Globo Esporte
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