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Diretoria do Flamengo entra em contato com emissora concorrente da Rede Globo

Após a publicação da medida provisória 984, que faz com que o clube mandante seja dono dos direitos de transmissão no Brasil, o Flamengo entrou em contato com a Record-RJ para tentar abrir uma negociação referente à partida da próxima quarta-feira (24 de junho), contra o Boavista, pelo Campeonato Carioca.

Segundo apurou o UOL Esporte, a emissora não quis levar a transação adiante por alguns motivos. A venda dos direitos poderia causar implicações jurídicas no futuro. Afinal, existe a possibilidade de a Globo iniciar uma batalha nos tribunais. A emissora também não está tão disposta a apostar em eventos esportivos, ao menos neste momento.

A reportagem procurou o Flamengo e a Record, que não quiseram comentar o assunto. O rubro-negro não tem contrato para a exibição das partidas do Carioca com a Globo. A tendência é que o jogo contra o Boavista fique sem transmissão. A não ser que o Flamengo opte por usar sua Fla TV, canal oficial, para levar adiante a empreitada.

Apesar do litígio com a Globo e do flerte com a Record, o Flamengo manteve negociações abertas com a emissora carioca ainda durante o dia de ontem, quando o Fla voltou a campo e derrotou o Bangu por 3 a 0. A medida provisória pegou de surpresa os executivos da Globo, mas foi uma articulação de longa data do Fla . Embora a relação tenha ficado estremecida, um acordo futuro não é descartado pelas partes.

Na MP editada e publicada ontem em uma edição extra do Diário Oficial da União, a exibição da partida passa a ser de responsabilidade do mandante do evento, e não mais das duas entidades envolvidas.

No documento, mais exatamente no artigo 42, é dito que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”.

O entendimento da Rede Globo é de que a MP só poderia ser aplicada para contratos futuros. Não poderia se sobrepor a acordos vigentes. A emissora optou por não exibir a partida de ontem (18) entre Bangu, o mandante, e Flamengo. Mesmo que tivesse autorização do Bangu, a TV não se sentiu numa posição confortável juridicamente, para fazer a transmissão, por não possuir um vínculo com o Rubro-Negro.

A MP emitida por Bolsonaro também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus .

Retirado de: UOL

Equipe Gávea News

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  • Flamengo e muito grande e melhor que bosta de bolsonaro e merda de. Globo. Tem que deixar eles se matarem em si e ficar fora agente ganha mas

  • Eu acho que o presidente do Mengão está perdendo a mão nesse caso já.
    Pois mistura o futebol com essa politicagem de bolso com a Globo é furada.
    Deixa ELES se matarem longe do nosso flamengo.

  • Essa briga Bolsonaro x Globo não é nossa, só temos que se preocupar com nosso lado, Bolsonaro vai passar , flamengo e globo vão ficar e espero que o jogo não vire pra lado do flamengo, neste jogo político podemos sair perdendo, mesmo que momentaneamente ficamos felizes de ver a Globo se fudendo.

  • Tem que ir atrás de outras emissoras! Band, SBT, chega lá no Silvio Santos e rasga o verbo, vai na Fox, Espn, Outros canais, por pra quebrar a Globo lixo! E vamos Associar no Mengão!

  • Esse "bafafá" é só para o Carioca, existe um contrato vigente para o Brasileiro. Acho que essa guerra não é nossa, é Governo x Globo, então, o Landim podia abrir para todas as TVs que se interessarem e passar na FlaTV também.
    Deixar o Governo e a Globo se pegarem.

  • Juridicamente será uma situação interessante, quero até ver. Até porque o juiz uma vez convencido pode dar a decisão que quiser, uma vez que a fundamente. E como vemos no Brasil, um entendimento dos tribunais superiores que estava firmado, pode mudar de um momento para o outro.
    Muito embora, A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
    Havendo uma lei nova que concede um direito para outro clube, a partir de 28/06/2020, poderá ser prejudicado por um acordo firmado entre terceiros?
    Por exemplo, seria o mesmo que uma acordo firmado entre Joao e José na vigência do Código Civil de 1916, relativo as partes de cada um, em um condomínio no qual participam outras pessoas, ou seja, Maria e Joana e estas, na vigência do Código Civil de 2002 resolvem fazer um contrato entre elas relativa a cota parte delas no mesmo condomínio...
    Entendo que são direitos que não se comunicam, prevalecendo o contrato anterior no que se refere aos contratos já celebrados, para as partes envolvidas; e da mesma forma, que para os novos pactuantes não vigência da nova lei.

  • Deus nos livre de Record, pois o perigo seria o Edir Ladrãocedo, cobrar dízimo de cada jogador na antes de começar o jogo

  • Não é interessante o Flamengo transmitir somente pela Fla TV. A audiência vai ser grande mas o interessante pro clube é vender a partida pra uma emissora de TV aberta. Fazer receita grande com isso. E tem o lado de desbancar a Globo lixo

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