Arrascaeta em jogo do Flamengo contra o Atlético-MG pela Copa do Brasil (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)
O Atlético-MG será julgado nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de “atos discriminatórios” e “lançamento de objetos” por parte de seus torcedores no duelo contra o Flamengo, pelo primeiro jogo das oitavas de final da Copa do Brasil, no Mineirão.
A intimação tem como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em caso de condenação, o time mineiro pode ser multado em até R$ 100 mil e corre risco de perder mandos de campo.
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, explica o artigo em que o Atlético foi intimado.
O arbitro da partida, Luiz Flávio de Oliveira, também será julgado pelo STJD por não ter relatado a discriminação na súmula após o duelo. Ele foi enquadrado no art.266 do CBJD e pode receber punição de 30 a 360 dias.
Por parte do Flamengo, também haverá julgamento. O diretor de relações externas do clube, Luiz Cláudio Cotta, responderá por “ofender alguém em sua honra”. Ele foi citado no artigo 243-F, parágrafo 1º da CBJD.
O Flamengo eliminou o Atlético-MG com uma vitória por 2 a 0 no jogo de volta, no Maracanã, e enfrentará o Athletico-PR pelas quartas de final da Copa do Brasil.
Retirado de: UOL
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