Gabigol enfrenta um momento delicado em sua carreira, estando no centro de um julgamento por tentativa de fraude em exame antidoping. Este caso, que emergiu das competições de 2023, ganhou um novo capítulo na última segunda-feira (18), quando o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) iniciou o processo que pode definir o futuro imediato do jogador. Um aspecto crucial deste julgamento é a possibilidade de uma suspensão de até quatro anos, dependendo do resultado, o que colocaria uma pausa significativa na trajetória do atleta.
O Flamengo, por meio de seu vice-presidente de futebol, Marcos Braz, manifestou suporte ao seu camisa 10. Em declarações à imprensa, Braz enfatizou que o clube está acompanhando de perto a situação, assegurando que Gabigol tem tratado as acusações com a seriedade devida. O dirigente salientou que, apesar das circunstâncias, a prioridade é garantir que a verdade prevaleça, sem deixar que o caso afete a relação contratual entre o atleta e o clube.
— As coisas estão sob controle. Venho sempre falando sempre com o Gabriel. Falei hoje. Teve a audiência dele por cinco horas, esteve presente no questionamento do doping surpresa no Ninho. Está sendo bem explicado, equacionado. Quem vai decidir, vai decidir pelo certo. Vamos em frente, afirmou Marcos Braz.
O julgamento de Gabigol pelo TJD-AD é pautado em alegações de que o atleta interferiu no processo de controle antidopagem de forma inadequada. Segundo relatos, Gabigol teria dificultado a realização do exame antidoping, comportando-se de maneira que comprometeu a integridade do procedimento. Este cenário colocou o jogador sob escrutínio não apenas do tribunal esportivo, mas também da opinião pública e dos torcedores do Flamengo.
Conforme o Código Brasileiro Antidopagem, a gravidade de tal infração pode acarretar em sanções severas, com suspensões que variam de dois a quatro anos. Este código estabelece um marco legal para a punição de atos que comprometam a justiça e a transparência no esporte, visando preservar a integridade competitiva. Gabigol, enquadrado no artigo 122 deste código, encontra-se numa posição onde sua defesa precisa não apenas refutar as alegações, mas também demonstrar a ausência de má-fé em suas ações.
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