Categories: Flamengo

Flamengo é notificado pelo Ministério Público

O consórcio Fla-Flu foi notificado nesta quinta-feira (13) pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) devido a algumas exigências feitas pela gestão aos funcionários que trabalham no Maracanã.

A procuradora Fernanda Barbosa Diniz, após tomar conhecimento da cartilha de etiqueta profissional adotada pela gestão, emitiu notificação recomendatória orientando a dupla a se abster dos padrões estéticos de apresentação pessoal exigidos aos funcionários que prestam serviço no estádio.

As recomendações da cartilha proíbem o uso de tatuagens e piercings visíveis, exigem uso de desodorante e pedem moderação na essência do perfume usado pelo funcionário. Há também exigências bastante específicas relacionadas a tamanho e alinhamento de barba, cabelo e higiene das unhas.

As recomendações enviadas pelo MPT ao consórcio incluem a solicitação de fornecimento de todos os artigos necessários para um desempenho seguro do trabalho, incluindo calçados antiderrapantes.

Confira a notificação recomendatória emitida pela procuradora:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por seu órgão que ao final subscreve, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; e no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75/93;

Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho;

Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas: TEMAS: 06.01.01.12. – Padrão estético;

RECOMENDA a CONSÓRCIO MARACANÃ – RIO 2014 a adoção das seguintes providências, de imediato:

1) ABSTER-SE de impor padrões estéticos de apresentação pessoal aos trabalhadores, diante da violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e ao direito de liberdade de ação previsto no art. 223-C da CLT;

2) ABSTER-SE de discriminar trabalhadores a partir de padrões estéticos, nos termos da Lei 9.029/1995 e Convenção 111 da OIT;

3) FORNECER aos trabalhadores todos os itens necessários ao seguro desempenho do trabalho, inclusive calçados antiderrapantes.

RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2024

Fernanda Barbosa Diniz

Letícia Gerheim

Recent Posts

O palpite de Sormani para Flamengo x Chelsea e o alerta a Palmeiras e Botafogo

A segunda rodada da Copa do Mundo de Clubes começa nesta quinta-feira (20) com Palmeiras…

5 horas ago

Cicinho aponta time brasileiro que mais se destacou na estreia da Copa do Mundo de Clubes

Finalizada a primeira rodada da Copa do Mundo de Clubes, Cicinho analisou o desempenho dos…

5 horas ago

PSG X Botafogo palpites e odds de apostas para o Mundial de Clubes – 19/06

Um dos confrontos mais aguardados do Grupo B do Mundial de Clubes acontece nesta quinta-feira,…

8 horas ago

Flamengo bate o martelo sobre contratação de atacante europeu

O Flamengo decidiu encerrar as tratativas para contratar o atacante suíço Noah Okafor, que pertence…

11 horas ago

Flamengo x Chelsea: o recado de David Luiz antes da partida

A expectativa para o confronto entre Flamengo e Chelsea, marcado para sexta-feira (20), às 15…

11 horas ago

José Mourinho quer levar titular do Flamengo para Europa

José Mourinho, atualmente à frente do Fenerbahçe, voltou suas atenções para o futebol brasileiro. O…

12 horas ago