Estádio Maracanã (Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)
O consórcio Fla-Flu foi notificado nesta quinta-feira (13) pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) devido a algumas exigências feitas pela gestão aos funcionários que trabalham no Maracanã.
A procuradora Fernanda Barbosa Diniz, após tomar conhecimento da cartilha de etiqueta profissional adotada pela gestão, emitiu notificação recomendatória orientando a dupla a se abster dos padrões estéticos de apresentação pessoal exigidos aos funcionários que prestam serviço no estádio.
As recomendações da cartilha proíbem o uso de tatuagens e piercings visíveis, exigem uso de desodorante e pedem moderação na essência do perfume usado pelo funcionário. Há também exigências bastante específicas relacionadas a tamanho e alinhamento de barba, cabelo e higiene das unhas.
As recomendações enviadas pelo MPT ao consórcio incluem a solicitação de fornecimento de todos os artigos necessários para um desempenho seguro do trabalho, incluindo calçados antiderrapantes.
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por seu órgão que ao final subscreve, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; e no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75/93;
Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho;
Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas: TEMAS: 06.01.01.12. – Padrão estético;
RECOMENDA a CONSÓRCIO MARACANÃ – RIO 2014 a adoção das seguintes providências, de imediato:
1) ABSTER-SE de impor padrões estéticos de apresentação pessoal aos trabalhadores, diante da violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e ao direito de liberdade de ação previsto no art. 223-C da CLT;
2) ABSTER-SE de discriminar trabalhadores a partir de padrões estéticos, nos termos da Lei 9.029/1995 e Convenção 111 da OIT;
3) FORNECER aos trabalhadores todos os itens necessários ao seguro desempenho do trabalho, inclusive calçados antiderrapantes.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2024
Fernanda Barbosa Diniz”
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