Santos

STF toma decisão final sobre julgamento de Robinho

STF decide manter prisão de Robinho por 9 votos a 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (26), a prisão do ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália. Por 9 votos a 2, os ministros rejeitaram dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte.

O relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria. Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram a favor da manutenção da prisão. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram, votando pela soltura de Robinho.

Contexto do caso

Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro, ocorrido em 2013. Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a pena fosse cumprida no Brasil, com base na Lei de Migração, de 2017. A decisão gerou questionamentos da defesa, que alegou inconstitucionalidade na aplicação da norma a um crime cometido antes de sua vigência.

Os advogados também argumentaram que o STJ não poderia determinar a execução imediata da pena, uma vez que os recursos ainda não haviam sido esgotados. Além disso, contestaram a competência do tribunal para fixar o regime de prisão.

Voto do relator

Luiz Fux destacou que o STJ agiu conforme a legislação vigente e não violou normas constitucionais, tratados internacionais ou regras de competência. Segundo o ministro, a prisão de Robinho está amparada pela legalidade. “Não se vislumbra violação […] a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, afirmou Fux.

Edson Fachin seguiu o relator, mas o julgamento foi interrompido anteriormente por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Com o retorno da análise, prevaleceu a decisão de manter Robinho preso.

Próximos passos

Com a decisão do STF, Robinho seguirá cumprindo pena no Brasil. A defesa ainda pode recorrer, mas os ministros consideraram que o cumprimento da condenação deve prosseguir enquanto não houver uma decisão definitiva nos tribunais superiores.

Geovanna Thomaz

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