Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, em entrevista coletiva da seleção brasileira feminina (Foto: Thais Magalhães/CBF)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, decidiu nesta quarta-feira (07) que não há fundamentos legais para o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A solicitação havia sido protocolada pela deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ), que alegava irregularidades no acordo que garantiu a permanência de Ednaldo no cargo.
A ação, que também teve apoio de Fernando Sarney, atual vice-presidente da entidade, buscava anular a homologação do acordo firmado no início deste ano. Entretanto, Gilmar Mendes avaliou que ambos não possuem legitimidade jurídica para questionar a validade do documento no STF. Segundo ele, “não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”.
Mesmo rejeitando os pedidos, o ministro determinou a instauração de uma apuração imediata no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A medida visa investigar as denúncias feitas nas petições, incluindo a suspeita de falsificação da assinatura do ex-presidente Coronel Nunes no acordo que renovou o mandato de Ednaldo Rodrigues.
A CBF, por sua vez, divulgou nota reafirmando a legalidade da atual gestão e o respaldo que recebeu nas eleições recentes. A entidade destacou que a liderança de Ednaldo foi aprovada nas urnas em três momentos distintos e que conta com apoio unânime das 27 federações estaduais e dos 40 clubes das Séries A e B.
Ainda na nota oficial, a confederação afirmou confiar plenamente na Justiça brasileira e classificou as acusações como parte de uma campanha de opositores. A CBF também reiterou seu compromisso com a transparência e informou estar à disposição das autoridades para os devidos esclarecimentos.
Ednaldo Rodrigues foi reeleito em março e possui mandato válido até 2030. Apesar do cenário conturbado nos bastidores da entidade, sua permanência no cargo permanece assegurada até a conclusão das investigações determinadas pela Justiça estadual.
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