Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, em entrevista coletiva da seleção brasileira feminina (Foto: Thais Magalhães/CBF)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (15), o afastamento de Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol. A decisão foi proferida pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, que ainda declarou nulo o acordo anteriormente homologado pelo STF. Esse documento havia sustentado a eleição de Ednaldo, mas está sob suspeita de fraude na assinatura do ex-presidente da entidade, Coronel Nunes.
De acordo com o magistrado, há indícios de falsificação e de incapacidade mental de um dos signatários, o que compromete a validade do acordo celebrado no início do ano. Assim sendo, a condução da CBF passa a ser responsabilidade de Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da entidade, que foi nomeado interventor e deverá convocar novas eleições “o mais rápido possível”.
Fernando Sarney, apesar de ocupar a vice-presidência da CBF, rompeu com Ednaldo Rodrigues e não participou da chapa de reeleição homologada por aclamação em março. Seu mandato como vice se estende até março de 2026. Conforme o próprio Sarney e a deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ), a assinatura de Nunes no acordo seria falsa, o que levou ambos a solicitar judicialmente o afastamento de Ednaldo.
A ação, inicialmente levada ao STF, teve desdobramentos decisivos após despacho do ministro Gilmar Mendes. Em 7 de maio, Mendes negou o afastamento imediato, mas determinou que o TJ-RJ apurasse com urgência os fatos mencionados nas petições. O desembargador Zéfiro chegou a agendar uma audiência para ouvir o Coronel Nunes, contudo o advogado do ex-dirigente alegou motivos de saúde para sua ausência.
É válido destacar que essa não é a primeira vez que Ednaldo é destituído judicialmente da presidência da CBF. Anteriormente, em dezembro de 2023, ele também foi afastado por determinação do TJ-RJ, mas retornou ao cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal. O cenário atual, porém, adiciona novos elementos jurídicos ao imbróglio, principalmente por envolver possível falsificação documental.
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