Bruno Henrique viaja com a delegação do Flamengo (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu a data do julgamento de Bruno Henrique. O atacante do Flamengo comparecerá ao tribunal no dia 4 de setembro, às 9 horas (horário de Brasília), na sede localizada no Centro do Rio de Janeiro. O caso se refere a um jogo contra o Santos, em novembro de 2023, quando o atleta recebeu um cartão amarelo e teria beneficiado apostadores.
Segundo a denúncia, o jogador foi enquadrado em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no regulamento da CBF. As punições variam desde multas até longos períodos de suspensão.
Entre os artigos citados, o 243 do CBJD prevê suspensão de 360 a 720 dias caso a infração seja cometida mediante promessa de vantagem, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Em caso de reincidência, a pena pode chegar à eliminação.
Já o artigo 243-A estabelece punição para condutas contrárias à ética esportiva que influenciem resultados de partidas. Nesse caso, as penalidades vão de suspensão de 12 a 24 jogos até suspensão de até 720 dias. Também está prevista multa no mesmo valor, além da possibilidade de anulação do jogo.
O artigo 184 do CBJD determina que, quando um atleta comete duas ou mais infrações em um mesmo episódio, as penas devem ser aplicadas cumulativamente. Isso significa que, além das suspensões e multas previstas em cada artigo, as punições podem se somar.
O atacante também foi denunciado por infringir o artigo 191, inciso III, que trata do descumprimento de regulamentos. A sanção prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com prazo fixado para o cumprimento da obrigação.
Além disso, o artigo 65 do regulamento de competições da CBF de 2023 considera ilícitas condutas como instruir ou encorajar apostas em partidas em que o jogador participe, assegurar a ocorrência de eventos que possam ser objeto de apostas e compartilhar informações privilegiadas. Cada uma dessas condutas pode acarretar novas multas e punições.
A defesa do jogador se manifestou contestando a denúncia. Em nota, afirmou: “Bruno Henrique foi punido com cartão em um lance em que, obviamente, sequer falta houve. É absurda a alegação de que tomar um cartão nesse lance, em que sequer falta houve, tinha como objetivo influenciar no resultado da partida ou do campeonato que estava em disputa”.
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