Bruno Henrique em embarque do Flamengo - Foto: Adriano Fontes/Flamengo
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, segue aguardando a conclusão de seu julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que foi interrompido por um pedido de vista. A continuidade da sessão está marcada para quinta-feira (13), às 15h (horário de Brasília), em pauta exclusiva no tribunal.
Durante a sessão no Pleno, apenas o relator, auditor Sergio Furtado Filho, apresentou seu voto, propondo a absolvição no artigo 243-A e sugerindo a aplicação do artigo 191, que trata de descumprimento de regulamento, com penalidade de multa no valor de R$ 100 mil. O auditor Marco Aurélio Choy solicitou vista, o que interrompeu o julgamento.
Michel Asseff Filho, advogado do Flamengo, avaliou o posicionamento do relator de forma positiva, destacando que houve o afastamento das acusações mais graves. “O relator entendeu por afastar a aplicação dos artigos, que era uma das teses subsidiárias da defesa, apesar de entendermos que é caso de absolvição. Porque enfrenta essa questão referente à informação privilegiada. Ficou muito claro que isso não aconteceu, nada artificial foi praticado para favorecer alguém fora”, afirmou.
Já o advogado Alexandre Vitorino, que também atua na defesa do jogador, rebateu a relação entre as mensagens e a acusação de fraude. “A dinâmica mostra uma atuação de Bruno que não converge com as indagações do irmão. Agora, se o irmão continua e aposta, isso o torna um sujeito independente. Não torna o Bruno punível”, explicou.
O relator destacou ainda que o acervo probatório não comprova que Bruno Henrique tenha atuado com o objetivo de manipular o resultado da partida. “Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão”, declarou.
O jogador foi denunciado por supostamente beneficiar apostadores ao forçar um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, realizada em Brasília, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. A acusação se baseia em trocas de mensagens com seu irmão, que teriam indicado a intenção do atleta de receber a advertência, o que levantou suspeitas sobre movimentações atípicas em casas de apostas.
Na primeira instância, o STJD condenou o atacante a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil com base no artigo 243-A, que trata de conduta contrária à ética desportiva. No entanto, Bruno Henrique passou a atuar com base em um efeito suspensivo concedido em setembro, enquanto o clube e a defesa recorriam da decisão.
Na esfera criminal, Bruno Henrique responde por fraude esportiva com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte. A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal foi aceita, e ele será julgado também pela Justiça comum.
Por ora, o atleta segue disponível para o técnico do Flamengo, podendo atuar normalmente até a decisão final do STJD. A nova sessão será determinante para definir se a pena inicial será mantida, reduzida, ampliada ou anulada.
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