Ele foi afastado do Flamengo e agora poderá receber indenização

Elenco do Flamengo durante treinamento (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)

Fora dos planos da comissão técnica desde janeiro, o zagueiro Pablo Castro não joga pelo Flamengo desde 12 de janeiro, na derrota por 2 x 1 para o Boavista, pelo Cariocão 2025. Desde então, realiza atividades no contraturno do elenco no Ninho do Urubu. Ele segue vinculado ao clube, com contrato até 31 de dezembro de 2025.

No início do ano, Pablo retornou de empréstimo ao Botafogo e foi titular por 90 minutos em quatro partidas: Boavista, Madureira, Nova Iguaçu e Bangu. A diretoria tentou negociá-lo, inclusive com o Grêmio, porém as conversas não avançaram. O salário de cerca de R$ 600 mil e a longa inatividade pesaram. Assim, o defensor permaneceu sem espaço com Filipe Luís e recebeu autorização para procurar outro clube.

Conforme a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), um clube não pode impedir um jogador com contrato vigente de treinar ou exercer sua profissão, salvo motivo justificado. Aliás, especialistas lembram que afastamentos sem motivo disciplinar podem ser interpretados como assédio moral.

Nesse contexto, o Flamengo sustenta que o caso é escolha técnica, mas há risco de processos e possíveis indenizações. Em entrevista à Rádio Manchete, o especialista Jonas Stelmann analisou o tema.

“A Lei Pelé garante ao profissional o direito de exercer sua profissão. Mesmo que ele não esteja nos planos técnicos, o clube não pode simplesmente impedi-lo de treinar em condições equivalentes aos demais jogadores”.

Na avaliação do advogado, isolar o zagueiro em atividades separadas pode extrapolar o campo técnico. Porém, ele ressalta que a análise depende do conjunto de evidências e da prática adotada no dia a dia. O debate, afinal, envolve limites entre decisão esportiva e conduta potencialmente ilícita, à luz da legislação e de eventuais provas.

“O afastamento por opção do treinador é legítimo, mas quando se torna prática punitiva, repetitiva e sem justificativa plausível, pode até caracterizar assédio moral. A lei protege a dignidade do atleta enquanto profissional”.

Stelmann também citou precedentes e apontou possíveis reparações no caso de afastamento indevido.

“Se ficar comprovado que o afastamento foi indevido, o atleta pode pedir indenização por danos morais, perdas salariais, até perdas futuras e até mesmo uma rescisão indireta de contrato. Nesse cenário, ele sairia livre do vínculo, mas o clube teria que arcar com a multa rescisória”.