Bruno Henrique, atacante do Flamengo, recebeu suspensão de 12 jogos do STJD por envolvimento em facilitação de apostas esportivas. A decisão foi tomada em primeira instância e, atualmente, está vinculada às competições nacionais. Contudo, o caso do rubro-negro reacendeu debates sobre a possibilidade de a sanção ultrapassar as fronteiras para atingir torneios fora do país.
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A discussão sobre ampliar o alcance da pena surgiu com uma proposta da Procuradoria do STJD. A sugestão baseou-se em dois dispositivos de 2025: o artigo 70.1 do Código Disciplinar da Fifa e o artigo 140 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Segundo os textos, condutas graves podem ensejar extensão mundial de sanções, em sintonia entre as entidades.
O acórdão da primeira instância prevê o envio de um ofício à CBF, ao final do processo, para solicitar a extensão dos efeitos da punição junto à Fifa. A medida foi acatada pelo relator, Dr. Alcino Guedes, que justificou a necessidade de evitar brechas a atletas punidos no Brasil, mas atuantes em outros mercados.
“Não faria sentido se as punições aplicadas fossem desconsideradas fora do território nacional, como um salvo-conduto para a livre atuação dos denunciados em outro país. Em especial diante do caráter de gravidade das infrações disciplinares cometidas”, dizia um trecho.
Na sequência, prosseguiu: “Assim, em se confirmando a punição, defiro o pleito da PJD e determino, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício à CBF, escoltado da cópia da denúncia e da decisão firmada por este colegiado, visando a extensão dos efeitos das penas aplicadas e sua anotação junto ao cadastro dos atletas perante a Fifa”.
Julgamento de Bruno Henrique
O ofício, entretanto, só será remetido após a conclusão do julgamento em segunda instância. Essa etapa ainda não tem data marcada, porque o Flamengo recorreu ao Pleno do STJD.
O clube também deu entrada em pedido de efeito suspensivo para Bruno Henrique e aguarda uma resposta ainda nesta semana, segundo relato publicado pelo ge.
Até aqui, a suspensão é válida apenas para partidas do Campeonato Brasileiro. O Poder360 informou que o STJD vai solicitar a internacionalização da penalidade depois do julgamento em segunda instância.
Pelo artigo 70.1 do Código Disciplinar da Fifa, em casos graves — como discriminação, manipulação de jogos, má conduta contra árbitros e assédio —, associações e organizadores devem pedir ao Comitê Disciplinar a extensão mundial das sanções. Já o artigo 140 do RGC da CBF alinha penalidades nacionais às normas da Fifa e ao Código de Ética do futebol brasileiro.
No acórdão, a orientação prevê que a solicitação seja encaminhada à CBF com cópia da denúncia e da decisão colegiada. A intenção é permitir a anotação junto ao cadastro dos atletas perante a Fifa, caso a punição seja confirmada em definitivo. Segundo as publicações, o procedimento está condicionado ao trânsito em julgado no âmbito da Justiça Desportiva.