Nesta terça-feira (16), o Flamengo voltou a perder o processo do ex-segurança Benedito Ferreira, decorrente do incêndio no Ninho do Urubu de 2019. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira, o juiz Bruno Andrade de Macedo manteve a sentença e aplicou multa de 2% sobre R$ 600 mil.
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O magistrado fixou R$ 100 mil por dano moral e R$ 500 mil por dano material, além de pensão vitalícia até os 78 anos. A sentença também determinou a reintegração em cinco dias, o que não ocorreu. Ele atuou no resgate de ao menos três vítimas e 10 jovens da base morreram no incêndio. Já o clube ainda pode recorrer em primeira instância ao TRT, com prazo de pouco mais de uma semana após a publicação.
Ao negar os embargos de declaração, Macedo afirmou que o recurso retardou o andamento do caso. Assim, criticou o caráter protelatório da iniciativa.
“Os presentes embargos foram opostos com intuito nitidamente protelatório, apenas para interromper o prazo para interposição do recurso ordinário, com o que se retarda injustificadamente a entrega da prestação jurisdicional, contrariando os princípios da celeridade e eficiência”.
O juiz reforçou que a sentença anterior já resguardou o direito à pensão mesmo com reabilitação em outra função. Além disso, considerou ilícita a demissão e registrou que o clube tinha ciência do tratamento médico.
“Clara ao mencionar que a reabilitação do empregado em função diversa não afasta o direito à pensão mensal, tendo em vista a redução total da capacidade para o exercício da função anteriormente desenvolvida na empresa”.
Por fim, um laudo pericial apontou Transtorno Depressivo, Transtorno de Adaptação e Transtorno de Pânico, com origem ocupacional e nexo causal ou concausal com as atividades no clube. “Com quadro agravado e com presença de ideação suicida, o que denota a gravidade do estado clínico atual”.