A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca negou pedido do Flamengo. O Sport permanece campeão brasileiro de 1987. A decisão saiu na última terça-feira (07 de outubro), no Rio de Janeiro.
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O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira julgou a ação improcedente contra a CBF e o São Paulo. Segundo a sentença, o Tricolor paulista segue detentor legítimo da Taça das Bolinhas. A controvérsia já se encerrou em instâncias superiores, inclusive no STF.
Na decisão, o magistrado citou entendimento pacificado pelo Supremo sobre o título de 1987.
“Os torcedores podem bradar que o Autor é (ou seria) campeão brasileiro de 1987; no entanto, por decisão transitada em julgado do STF, o campeão é o Sport Clube do Recife. Simples assim”.
A sentença advertiu o clube pelo abuso do direito de ação. O Flamengo pagará as custas processuais e R$ 20 mil em honorários para cada réu, CBF e São Paulo, conforme os termos fixados.
O texto reafirma que o São Paulo foi o primeiro a cumprir os critérios definidos em 1975. A regra exige cinco títulos nacionais alternados ou três consecutivos para receber a Taça das Bolinhas.
A taça nasceu em 1975, criada pela Caixa e pela CBD. Em 14 de fevereiro de 2011, a Caixa entregou o troféu ao São Paulo. Em 2018, o STF julgou o tema em recurso e encerrou a disputa. Em maio de 2024, a Segunda Turma confirmou, por unanimidade, o Sport como único campeão. Eventual rediscussão caberá por recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.