Jogo entre Flamengo e Palmeiras está liberado

Logomarca da Supercopa do Brasil de 2021 (Foto: Reprodução/CBF)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, na manhã de hoje (9), o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) para autorizar o Distrito Federal a sair da fase mais rígida de distanciamento social, do chamado lockdown. Para o esporte, isso significa que não há mais restrição para eventos esportivos sem público, o que permite a realização da Supercopa do Brasil no domingo em Brasília, entre Palmeiras e Flamengo, e da continuidade do NBB, que tem oito jogos programados para Brasília entre hoje e terça.

Essa é a terceira decisão sobre o assunto em menos de 24 horas. Ontem no começo da tarde, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu liminar para derrubar um decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que encerrava o lockdown em Brasília a partir de 29 de março.

A PGDF recorreu no TRF1 mesmo, mas ontem à noite o presidente da corte rejeitou agravo de instrumento apresentado alegando que o foro adequado para esse tipo de recurso, neste momento, era o STJ. Não demorou para o presidente desse órgão, ministro Humberto Martins, acatar o pedido do Distrito Federal e suspender os efeitos da decisão do TRF1. Martins é um dos candidatos a ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o Supremo Tribunal Federal (STF).

“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, afirmou Humberto Martins.

O ministro apontou que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.341/2020, o Distrito Federal e os demais estados têm competência concorrente para definir a política pública relativa ao tratamento da pandemia.

Retirado de: UOL