Presidente do STJD indefere liminar solicitada pelo Flamengo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, (STJD) negou inicialmente pedido do Flamengo na noite desta sexta-feira (11). O clube rubro-negro pediu a paralisação do Brasileirão durante a Copa América.

Na manhã desta sexta-feira, o Flamengo havia entrado com Medida Inominada para que o Brasileirão não fosse disputado durante a Copa América, pois o rubro-negro entende que está sendo prejudicado tecnicamente com os desfalques.

Porém, em despacho horas depois, o presidente do STJD, Otávio Noronha, indeferiu a liminar solicitada pelo clube. Entretanto, a decisão ainda pode ser revertida.,

Noronha avaliou que os argumentos apresentados pelo Flamengo são relevantes e afirmou que dará continuidade ao processo para que o mesmo seja julgado pelo Pleno do STJD.

Este julgamento foi marcado para a próxima quinta-feira (17), a partir das 10h pelo horário de Brasília, em sessão virtual.

Veja na íntegra a decisão inicial do SJTD em relação ao pedido do Flamengo

“Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.

Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.

Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.

Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.

Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.

Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.

Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.

Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.

Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,

Intime-se as partes”

Retirado de: Torcedores