Nesta sexta-feira (22/11) o Superior Tribunal Federal alcançou a maioria para manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo praticado na Itália, em 2013.
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Há uma semana, os ministros analisavam dois pedidos de liberdade feitos pela defesa de Robinho. Segundo os advogados do ex-atacante, a transferência de pena da Itália para o Brasil é ilegal e que ele deveria ser julgado no país.
Robinho foi condenado a 9 anos de prisão pelo estupro de uma mulher albanesa em 2013, cometido quando ele era jogador do Milan. Em 2022, a Justiça italiana determinou a pena, após se esgotarem todos os recursos em todas instâncias.
Como o Brasil não extradita brasileiros para cumprirem pena em outros países, o STF determinou em março deste ano que a pena deveria ser executada aqui. Desde março ele está preso na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.
Até esta sexta-feira, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Alexandre de Moraes tinham votado para manter a condenação. Apenas Gilmar Mendes votou pela soltura.
Mendes entende que não pode haver transferência da execução de pena da Itália para o Brasil.
“Não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, disse.
O voto mais contundente foi o da única mulher do STF, a ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que votar pela liberdade de Robinho alimentaria uma cultura de violação à dignidade de todas as mulheres.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher o mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, disse, ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux.
O voto que formou a maioria para manter a prisão de Robinho foi do ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que a presunção de inocência do condenado não foi desrespeitada pelo cumprimento da sentença, pois todo o processo italiano foi analisado e as provas obtidas levaram em conta o contraditório e a ampla defesa, fundamentando a prisão.
“As exigências decorrentes da previsão constitucional do princípio da presunção de inocência não são desrespeitadas mediante a possibilidade de execução da pena privativa de liberdade, quando a decisão condenatória observar, como na espécie, todos os demais princípios interligados; ou seja, quando o juízo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independência pelo juízo natural, a partir da valoração de provas obtidas mediante o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, e a condenação criminal, devidamente fundamentada, tiver sido imposta, em decisão irrecorrível”, afirmou.
Mesmo que já tenha formado maioria, os ministros precisam terminar de votar os pedidos de soltura. O julgamento está acontecendo no plenário virtual do STF e os magistrados têm até dia 26 para encerrar a votação.