Grêmio avalia contratação de jogador do Atlético-MG com aval de Felipão

Felipão pelo Grêmio (Foto: LUCAS UEBEL/GREMIO FBPA

O Grêmio segue em busca de soluções para estabilizar o seu sistema defensivo. Embora Mano Menezes tenha promovido avanços nesse setor, o time ainda sofre com a falta de regularidade nos resultados. Nesse cenário, o clube avalia a chegada de um novo goleiro para reforçar o elenco na sequência da temporada.

A sugestão para essa possível contratação partiu de Luiz Felipe Scolari. Atual coordenador técnico do Grêmio, Felipão indicou o nome de Matheus Mendes, goleiro que pertence ao Atlético-MG e que está atualmente emprestado ao América-MG. A informação foi inicialmente divulgada pelo site Goal e está sendo considerada nos bastidores do clube.

Matheus Mendes pelo Atlético-MG (Foto: Divulgação/Atlético-MG)

Matheus Mendes tem 25 anos e passou a ser avaliado como uma alternativa viável para disputar posição com Tiago Volpi, titular absoluto da equipe. O interesse gremista se intensifica diante da possibilidade de saída de Gabriel Grando, que estaria na mira do Palmeiras para ser o substituto imediato de Weverton.

“Felipão tem voz ativa no clube e está participando do planejamento das futuras movimentações. A ideia é fortalecer setores que ainda carecem de profundidade”, informou uma fonte ligada à direção. O Grêmio, afinal, está vivo na disputa da Copa Sul-Americana e vê a necessidade de contar com mais opções no elenco.

Enquanto isso, o time tenta reencontrar uma sequência positiva de resultados. A defesa, apesar de ter apresentado melhorias, ainda exige ajustes. Por isso, a chegada de um novo arqueiro poderia contribuir para aumentar a competitividade interna e elevar o nível de segurança da meta gremista.

A negociação, contudo, ainda está em estágio inicial. Matheus Mendes segue vinculado ao Atlético-MG, e qualquer movimentação depende da anuência do clube mineiro. O Grêmio observa o mercado com cautela, mas não descarta novas investidas já na janela de transferências do meio do ano de 2025.