Flamengo, Fluminense, Botafogo e Palmeiras desistem de decisão às vésperas do Mundial de Clubes

Troféu do Super Mundial de Clubes da Fifa Imagem: Divulgação/Fifa
Troféu do Super Mundial de Clubes da Fifa Imagem: Divulgação/Fifa

Flamengo, Botafogo, Palmeiras e Fluminense desistiram de abrir empresas nos Estados Unidos como forma de mitigar a carga tributária sobre as premiações recebidas durante a disputa da Copa do Mundo de Clubes da FIFA. O torneio tem início previsto para o dia 14 de junho e ocorrerá em território norte-americano.

A criação dessas entidades jurídicas nos EUA chegou a ser aprovada em conselho pelo clube carioca da Gávea, mas a medida foi posteriormente descartada. Os quatro participantes optaram por aderir ao regime tributário local conhecido como ECI (effectively connected income), que impõe tributação como se fossem companhias americanas.

A decisão foi tomada após análises financeiras detalhadas por parte das diretorias. A alternativa, segundo representantes dos clubes, mostrou-se mais viável, considerando as exigências fiscais que incidem sobre os rendimentos de atletas e funcionários durante a permanência no país-sede.

Dessa forma, os rendimentos estarão sujeitos a uma carga de até 37% nos dias trabalhados em solo estadunidense.

Tributação elevada e complexa

A estrutura tributária que será aplicada inclui uma combinação de impostos. Primeiramente, será cobrado 21% sobre os lucros da primeira fase da competição. Esse cálculo será feito após deduzidas despesas como transporte, hospedagem, alimentação e voos fretados.

Posteriormente, o montante que for repassado ao Brasil ainda sofrerá tributação adicional de 30%, como se fossem dividendos distribuídos por uma corporação estrangeira.

É importante destacar que haverá isenção apenas para quem tiver remuneração inferior a US$ 3 mil no período. Contudo, o valor final da tributação será proporcional ao total de dias em que o atleta ou membro da delegação atuou nos Estados Unidos em relação ao ano inteiro.

Assim, a cobrança fiscal será individualizada conforme a remuneração e o tempo efetivamente trabalhado.

Repartição das premiações

A FIFA determinou que o “pilar de participação”, no valor total de US$ 15,21 milhões destinados aos clubes brasileiros, seja dividido em duas partes. Cerca de 52% se refere à atuação direta nas partidas disputadas no país sede, enquanto os outros 48% dizem respeito a fatores externos, como direitos de imagem e classificação para o torneio.

Apenas a primeira parcela será tributada localmente durante a fase inicial da competição. Aliás, a entidade criou o conceito de “Carteira Virtual” para cada equipe, com o objetivo de organizar os pagamentos.

O cronograma divulgado estabelece quatro datas principais: 29 de maio (pagamento inicial do pilar de participação), 27 de junho (repasse complementar e valores para clubes eliminados na fase de grupos), 15 de agosto (saldo final para os eliminados na fase inicial) e 30 de setembro (pagamento final para todos os participantes).

Insatisfação entre os envolvidos

A carga tributária considerada excessiva tem gerado incômodo entre as delegações. Conforme práticas anteriores, como observado nas edições da Copa do Mundo, a FIFA costuma negociar isenções com os governos anfitriões, abrangendo a própria entidade e as federações.

No entanto, essas condições nem sempre são estendidas aos atletas, que permanecem sujeitos às regras fiscais locais, inclusive sobre premiações e salários recebidos durante o torneio.